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Criminalização da homofobia não tem data para voltar à pauta do STF

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse não poder confirmar quando o julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser retomado na Corte, afirmando apenas que isso ocorrerá "provavelmente" neste semestre; análise do tema foi suspensa ontem (21) após tomar quatro sessões de julgamento; até o momento, quatro ministros votaram a favor da criminalização da homofobia na forma do crime de racismo

Criminalização da homofobia não tem data para voltar à pauta do STF (Foto: Adriano Machado/Reuters)
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Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil - Ao ser questionado hoje (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse não poder confirmar quando o julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser retomado na Corte, afirmando apenas que isso ocorrerá "provavelmente" neste semestre.

A análise do tema foi suspensa ontem (21) no plenário do Supremo após tomar quatro sessões de julgamento. Até o momento, quatro ministros votaram a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo.

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"Isso ainda vai ser definido, ainda vou estudar", respondeu Toffoli, responsável pela elaboração da pauta, ao ser indagado sobre o retorno do tema ao plenário. "Tem vários casos que estavam em pauta que, em razão desse caso ter tomado quatro sessões, não puderam ser chamados, então eu tenho que readequar a pauta dentro de todo o semestre. Isso eu tenho que analisar com calma."

Desde a semana passada, o caso foi discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

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As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

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Até o momento, Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da criminalização da homofobia pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da omissão do Congresso.

Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o próprio Toffoli.

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