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De olhos bem fechados

A superficialidade com que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Contas da União tratam o tema da fiscalização das contas da OAB é no mínimo hipócrita

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A análise de Suzana Singer, ombudsman do jornal Folha de São Paulo, publicada em 27 de maio deste ano, ecoa na OAB e suas seccionais. Singer atualiza os leitores acerca das investigações policiais decorrentes das práticas nada ortodoxas das empresas do conglomerado de mídia de Rupert Murdoch, cujos editores e uma barafunda de seus jornalistas chantageavam investigados para obterem informações privilegiadas a serem noticiadas. Curioso é que, diferentemente ao que comumente se imaginava, as autoridades britânicas constataram que a conduta dos jornalistas não é prática restrita aos veículos populares, os tablóides sensacionalistas. Pelo contrário, encontra-se sensivelmente irradiada nos arautos da notícia. Jornais mais conceituados chantageavam também. Mais pela coragem de uma pergunta a qualquer espécie de ineditismo, o texto de Singer se destaca pela insinuação: a imprensa brasileira está disposta a refletir sobre coincidências em terra tupiniquins.

O que isso tem a ver com a OAB? Bastante. O texto de Singer remete ao calcanhar de Aquiles da imprensa brasileira, com algumas semelhanças à advocacia – o controle externo ou a fragilidade da autorregulação da classe, como queiram. Não estou advogando a restrição à liberdade de imprensa, tampouco desconsiderando os esforços dos Tribunais de Ética da OAB como mecanismo de fiscalização dos advogados. Ambas as profissões são pilares da res pública na medida em que emergem como interface entre o privado e público, e, só por isso, qualquer restrição a sua práxis é no mínimo temerária.

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Sim, é verdade que a estranheza com que alguns políticos reagiram ao puxão de orelha do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, causa mais espanto ainda aos advogados. Para quem não se atentou, Britto chamou em seu gabinete o presidente da CPI de "Carlinhos Cachoeira", Senador Vital do Rêgo, esclarecendo que o processo de investigação não pode "vazar" a torto e a direito para o público. Britto simplesmente introduziu o senador naquilo que bem entendemos juridicamente como presunção de inocência e sigilo na investigação criminal ou ética de qualquer cidadão num Estado democrático e social de direito. Parte da imprensa e políticos de oposição ao governo interpretou o episódio como restrição à publicidade e à transparência, estabelecendo o conflito entre temas tão relevantes. Interessante é que parte da opinião pública entendeu o recado de Britto: CPI não é casa da mãe Joana.

Mas se a opinião pública balizada pela imprensa, ainda que timidamente, tem permitido uma discussão mais sofisticada de suas falhas, padece da organicidade dos Tribunais de Ética que existem na OAB. Já esta, mais robusta no processo de julgamento, é praticamente pífia numa discussão imparcial de si.  Ou seja, jornalistas brasileiros não contam com um órgão legitimado para julgar abusos de sua classe, mas parecem não escamotear o fato, enquanto os advogados contam com uma instituição forte, mas são mais conservadores na exposição de seus vícios, entre eles, a superficialidade com que mais recentemente nos embutimos da atribuição constitucional de sermos administradores da justiça.

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Aristóteles, filósofo, mas que também era médico, dizia que o homem deve dosar todas as suas possibilidades e capacidades. Possibilidades e capacidades com equilíbrio. É a noção grega de ética a partir do equilíbrio, tal como a medicina pensava o mundo, que compartilhada aos romanos, ganha relevo, e desemboca na prudência, e, daí, na jurisprudência. Justiça para os romanos, como relatava Tércio Sampaio Ferraz Junior, apontava, portanto, para um projeto a ser engradecido no tempo e no espaço.

A fiscalização de advogados infratores é do tipo que a ciência econômica denomina como delegada e proativa, ou seja, o poder de regular é delegado às seccionais da OAB e o regulador especifica de antemão quais ações são permitidas e quais estão proibidas. Daí a existência do Estatuto da Advocacia, Código de Ética e normas esparsas.

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Mas se a fiscalização dos atos dos advogados é progressivamente dialética, no sentido de que seu projeto de ação vem se configurando construtivamente, o mesmo não se pode dizer da própria OAB enquanto instituição e do próprio TCU. A superficialidade com que a OAB e o TCU tratam o tema da fiscalização das contas da OAB é no mínimo hipócrita.

Sim, é verdade que o TCU tem um viés político na formação de seu julgamento, que o Poder Judiciário, grosso modo, ameniza em sua prudência jurídica. Isso é um argumento forte na concepção de que as contas da OAB devem ser analisadas pelos próprios advogados. Esta na ossatura da classe dos advogados o temor à vara do Estado autoritário, abusivo – a insegurança jurídica propriamente dita. Mas a verdadeira defesa da OAB é demasiadamente singela. Pauta-se mais ou menos assim: nós não apresentamos as contas para o TCU porque existe um julgamento no Tribunal Federal de Recursos de 1952 que diz que a OAB não se submete ao regime de autarquias públicas porque é autarquia especial, e assim, liberada das restrições de contabilidade pública (Lei 4320/64), responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) e prestação de contas constitucional ao TCU (art. 70 da Constituição Federal). É com essa visão que o STJ, em 2004, e o pleno do STF em 2006 (ADIN 3026-DF) também pautam o tema. Curiosamente, é a mesma visão compartilhada pelo TCU em 2003.

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A verdadeira pergunta é outra: por que a OAB teme apresentar claramente o uso dos recursos que gere se conhece tanto de antemão essa justiça que tanto crítica? Há uso de recursos que não podemos ver ou entender? Explicações do tipo João Plenário, personagem do programa "A Praça é Nossa" que só engabela, são inaceitáveis, a não ser pela anedota do "pobre que se exploda" que é a verdadeira ordem brasileira de acúmulo de capital. Bem, minha pobreza tem se explodido para tentar entender como, para citar, por exemplo, um pequeno episódio, a OAB-SP, para falar no orçamento de 2011, arrecadou R$ 3.876.063,00 com carteira brochura e cédula de identidade para advogados e estagiários, com custo de R$ 803.878,00, perfazendo um "lucro" de R$ 3.072.185,00. Para que isso? Para onde vai esse lucro? Precisamos disso?

Isso me faz lembrar o personagem de Tom Cruise no filme de "Olhos Bem Fechados" que transtornado pelo relato onírico de adultério de sua esposa, saí no tempo e espaço à procura de suas próprias fantasias, como que querendo se vingar da transparência revelada por sua esposa, mas encontra a morte e o que não imaginava.

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Luciano Tambasco é advogado e filósofo

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