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Decisão que extraditou mulher pode afetar brasileiros com dupla nacionalidade

A decisão sobre a perda da nacionalidade de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Rio de Janeiro, pode afetar brasileiros que optaram por solicitar naturalização em outro país; ao discutir a extradição de Cláudia, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, ao solicitar a naturalização norte-americana já tendo o green card,  “ela, por livre e espontânea vontade, adquiriu a nacionalidade americana, o que importa na automática renúncia à nacionalidade brasileira, que deve ser decretada, de ofício, pelo Ministro da Justiça”, conforme afirmou o relator do caso, ministro Roberto Barroso

Decisão que extraditou mulher pode afetar brasileiros com dupla nacionalidade (Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Helena Martins - Repórter da Agência Brasil

A decisão sobre a perda da nacionalidade de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Rio de Janeiro, pode afetar brasileiros que optaram por solicitar naturalização em outro país. Ao discutir o caso que levou à extradição de Cláudia, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, ao solicitar a naturalização norte-americana já tendo o green card (licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar nos Estados Unidos), “ela, por livre e espontânea vontade, adquiriu a nacionalidade americana, o que importa na automática renúncia à nacionalidade brasileira, que deve ser decretada, de ofício, pelo Ministro da Justiça”, conforme afirmou o relator do caso, ministro Roberto Barroso.

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Esse entendimento saiu vitorioso por 3 votos a 2 na 1ª Turma do STF. A decisão foi baseada na Constituição Federal, que estabelece que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”. Não era esse, contudo, o entendimento que vinha sendo adotado no Brasil.

No site Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores (MRE), é informado que “a nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade” e que “a perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo”. Sobre a perda da nacionalidade, consta que “somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira”. Em caso contrário, não ocorrerá processo de perda de nacionalidade, de acordo com o texto.

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Diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça (MJ), Tácio Muzzi reconhece que a decisão do STF pode ser estendida para outras situações, pois “a partir do momento em que houve aquisição de outra nacionalidade de forma incompatível com a nacionalidade nos temos da Constituição, pode ter o efeito de não ser mais brasileiro”. Muzzi destaca, entretanto, que se trata de uma medida bastante rara e “que deve ser analisada caso a caso, pois a perda tem que ser decretada pelo Ministério da Justiça”. De acordo com dados de 2015 do Departamento de Imigração dos EUA, 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade norte-americana, a cada ano.

Muzzi acrescenta que pesava contra a brasileira extraditada para os Estados Unidos a suspeita de ter assassinado o marido, o norte-americano Karl Hoerig, major da Força Aérea norte-americana e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque. Contra Hoerig, entretanto, pesam denúncias de violência apresentadas pela brasileira nata, que não assumiu a autoria do crime à Justiça brasileira. Nos Estados Unidos, desde o assassinato e o imediato retorno de Cláudia ao Brasil, em 2005, há campanhas em defesa da extradição dela, o que acabou ocorrendo na última quarta-feira (17).

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Comprovando a complexidade e particularidade desse tipo de situação, Muzzi aponta que o caso de Cláudia foi analisado pela Justiça brasileira ao longo de mais de dez anos. Corroborando o entendimento do Supremo, cita que, ao conseguir a naturalização norte-americana, “ela fez um juramente bem incisivo, no sentido de abdicar de qualquer outra nacionalidade”.

Nos Estados Unidos, para adquirir a naturalização, o solicitante tem que fazer um juramento em que diz que “eu absolutamente e inteiramente renuncio e recuso qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestado, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente sido um cidadão ou sujeito de direito”. A aplicação dessa regra não é consensual. No Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o que tem peso de lei no Brasil é a Constituição, não a lei norte-americana. “A perda da nacionalidade brasileira nata não fica submetida ao fato de uma lei estrangeira deixar de reconhecer essa mesma nacionalidade”, afirmou, segundo consta nos autos do processo.

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Questionado sobre possível pressão exercida pelos Estados Unidos a favor da extradição da brasileira, o que só ocorreria, de acordo com a legislação nacional, se ela perdesse a nacionalidade, o representante do Ministério da Justiça disse que “são dois Estados democráticos e, no ambiente brasileiro, além de apreciação do Ministério da Justiça, houve apreciação da Suprema Corte”.

A Agência Brasil procurou o Itamaraty para questionar a situação, bem como obter dados oficiais sobre o número de brasileiros que possuem dupla nacionalidade, especialmente norte-americana. Até a publicação desta reportagem, as respostas não foram enviadas.

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