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Decreto altera regra para extinção de estatais federais

De acordo com o texto, compete aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização

Decreto altera regra para extinção de estatais federais (Foto: Picasa)
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Por Paula Laboissière, da Agência Brasil - Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

De acordo com o texto, publicado na sexta-feira (30), compete à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND).

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A proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial.

A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.

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