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Decreto reduz em 12 meses prazo para dívida do Fies

Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses; o decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo; foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante

Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses; o decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo; foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante (Foto: Roberta Namour)
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SÃO PAULO (Reuters) - Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira reduziu em doze meses o prazo para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem o saldo devedor do financiamento.

Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.

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Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante.

O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

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Representantes do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não puderam ser contatados de imediato para comentar o assunto.

Para mais informações, consulte: here

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(Por Priscila Jordão)

 

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