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Defesa de Lula empareda TRF-4 com nova prova de que o triplex é da OAS

Em petição encaminhada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, enviou novos documentos provando que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá; ele anexou ao documento o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da empreiteira, que mostra que um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente

Em petição encaminhada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, enviou novos documentos provando que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá; ele anexou ao documento o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da empreiteira, que mostra que um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente (Foto: Gisele Federicce)
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247 - O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, apresentou ao TRF4 novos documentos que comprovam que a OAS é dona do triplex do Guarujá, no processo em que Lula é acusado de ter recebido vantagens da empreiteira.

A defesa enviou ao tribunal o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da OAS. Na penhora, um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente.

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Confira aqui o documento e abaixo a nota da defesa:

Defesa apresenta ao TRF4 documentos novos reforçando que a OAS é a proprietária do tríplex

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Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.

Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.

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Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido "atribuída" a Lula.

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