CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Defesa de Lula entrega ao STF parecer de jurista contrário à prisão em 2ª instância

Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor da Faculdade de Direito da USP José Afonso da Silva contrário a decisão da Corte, tomada em 2016, que permite a execução da pena de condenados em 2ª instância, caso de Lula e que será analisado pelo STF nesta quarta-feira (4); para o jurista, a decisão do STF "lançou mão de fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes", além de ir ao encontro da Constituição que explicita que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor da Faculdade de Direito da USP José Afonso da Silva contrário a decisão da Corte, tomada em 2016, que permite a execução da pena de condenados em 2ª instância, caso de Lula e que será analisado pelo STF nesta quarta-feira (4); para o jurista, a decisão do STF "lançou mão de fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes", além de ir ao encontro da Constituição que explicita que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (Foto: Paulo Emílio)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Afonso da Silva contrário a decisão da Corte, tomada em 2016, que permite a execução da pena de condenados em 2ª instância, caso de Lula e que será analisado pelo STF nesta quarta-feira (4). Para o professor, a decisão do STF "lançou mão de fundamentos, teses, argumentos e fatores, equivocados e improcedentes", além de ir ao encontro da Constituição que explicita que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a uma pena de 12,1 anos de prisão no caso do chamado tríplex do Guarujá. O STF concedeu um habeas corpus favorável ao ex-presidente até o julgamento definitivo da análise da questão.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Pois bem, no Brasil, a culpabilidade somente se considera provada, de acordo com a lei constitucional, com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto é contrário À Constituição e à Declaração Universal dos Direitos Humanos a prisão antes do trânsito em julgado, porque isso inverte o ditame constitucional, o sentido da norma, convertendo, antes do pressuposto trânsito em julgado, a presunção de não culpabilidade em presunção de culpabilidade", diz José Afonso no parecer.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO