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Defesa de Lula pede perícia em documentos e rebate insinuações sobre agendas

Advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, criticou o que classifica como criminalização da agenda do ex-presidente Lula. "Além dos documentos que demonstram a impropriedade da insinuação do MPF em relação a essas 'agendas', também foi anexado à manifestação o depoimento prestado ontem (24/05) pelo ex-Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, oportunidade em que ele reafirmou: 'eu nunca tive nenhum almoço particular com o Presidente Lula, eu não tinha intimidade para ter um almoço particular com o Presidente Lula. Então quando se fala isso são essas inaugurações ai que eu acabei de citar'", cita Zanin

14/09/2016- São Paulo- SP, Brasil- O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Paulo Pinto/ AGPT (Foto: Aquiles Lins)
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247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que protocolou nesta quinta-feira, 25, pedido de perícia em documentos juntados pelo empresário Léo Pinheiro, da OAS, na ação penal sobre o triplex do Guarujá e do armazenamento do acervo presidencial. 

O advogado Cristiano Zanin Martins criticou o que classifica como criminalização da agenda do ex-presidente Lula. "Além dos documentos que demonstram a impropriedade da insinuação do MPF em relação a essas 'agendas', também foi anexado à manifestação o depoimento prestado ontem (24/05) pelo ex-Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, oportunidade em que ele reafirmou: 'eu nunca tive nenhum almoço particular com o Presidente Lula, eu não tinha intimidade para ter um almoço particular com o Presidente Lula. Então quando se fala isso são essas inaugurações ai que eu acabei de citar'", cita Zanin.

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"Caberá ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba analisar essas manifestações e, eventualmente, determinar as providências ali requeridas, uma vez que diante das recentes intervenções do MPF e dos corréus José Aldemário Pinheiro e Renato de Souza Duque o encerramento da instrução mostrou-se precoce e incompatível com a garantia constitucional do devido processo legal e seus desdobramentos", diz o advogado.

Leia a nota na íntegra:

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Nota

A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou hoje (25/05) duas manifestações nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (tríplex e armazenamento do acervo presidencial):

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1- A primeira, trata de incidente de falsidade documental, com base no artigo 145 do Código de Processo Penal, e se refere a uma suposta cadeia de e-mails e documentos juntados em 15/05/2017 pelo acusado José Aldemário Pinheiro (Leo Pinheiro), que teria se iniciado em 09/06/2012. O incidente foi requerido porque essa mesma mensagem de 09/06/2012 faz referência em seu corpo a uma reportagem de 04/03/2016, dos jornalistas Julia Affonso, Andreza Matais, Mateus Coutinho e Fausto Macedo, veiculada no portal do jornal O Estado de S.Paulo (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/operacao-aletheia-vasculha-triplex-164a-que-lula-diz-nao-ser-dele/);

1.1. A reportagem de 2016 foi inserida em um campo intitulado "Attorney Review Comments" (comentários da revisão do advogado), mas não há qualquer indicação da finalidade da suposta alteração ou, ainda, da extensão em que teria sido realizada no documento originário;

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1.2. Diante das "inconsistências contidas nos registros ou, ainda, da real possibilidade de inautencidade do seu conteúdo, o Requerente suscita e requer a instauração do presente Incidente Processual de Falsidade Documental, com o escopo de se verificar sua autenticidade ou falsidade uma vez manifesta a contradição cronológica entre as informações que neles se contém ou, no mínimo, a real possibilidade de ter havido a inclusão a posteriori de informações nas supostas correspondências trazidas aos autos", diz a peça.

2- A segunda, faz referência a documentos juntados na mesma oportunidade pelo Ministério Público Federal, por José Aldemário Pinheiro e por Renato de Souza Duque e pede o desentranhamento de alguns deles, por impertinência com o objeto da acusação e, também, a reabertura da instrução em relação a outros, a fim de que sejam submetidos ao contraditório, seguindo a lógica de que a defesa deve ser a última a falar na ação.

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2.1 – Na mesma petição é demonstrado que o MPF tentou transformar a participação do ex-Presidente Lula em eventos e cerimônias públicas ou, ainda, compromissos internacionais com Chefes de Estado e representantes de outros Países, em encontros privados com diretores da Petrobras, o que jamais existiu, como foi esclarecido por Lula em depoimento prestado em 10/05/2017; há farto registro documental que mostra a impropriedade da insinuação do MPF, que foi usada pela imprensa como se realidade fosse, sem verificação;

2.2. Além dos documentos que demonstram a impropriedade da insinuação do MPF em relação a essas "agendas", também foi anexado à manifestação o depoimento prestado ontem (24/05) pelo ex-Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, oportunidade em que ele reafirmou: "eu nunca tive nenhum almoço particular com o Presidente Lula, eu não tinha intimidade para ter um almoço particular com o Presidente Lula. Então quando se fala isso são essas inaugurações ai que eu acabei de citar".

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3 – Caberá ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba analisar essas manifestações e, eventualmente, determinar as providências ali requeridas, uma vez que diante das recentes intervenções do MPF e dos corréus José Aldemário Pinheiro e Renato de Souza Duque o encerramento da instrução mostrou-se precoce e incompatível com a garantia constitucional do devido processo legal e seus desdobramentos.

Cristiano Zanin Martins

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