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Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição

"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", ressalta em nota o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula; nesta sexta, Fachin negou pedido de habeas corpus para impedir prisão contra Lula e levou o caso ao plenário do Supremo; defesa diz ainda esperar "que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível"

"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", ressalta em nota o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula; nesta sexta, Fachin negou pedido de habeas corpus para impedir prisão contra Lula e levou o caso ao plenário do Supremo; defesa diz ainda esperar "que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível" (Foto: Gisele Federicce)
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247 - Depois da decisão do ministro Edson Fachin, que negou habeas corpus para impedir a prisão de Lula após a condenação em segunda instância e levou o caso ao plenário do Supremo, a defesa do ex-presidente Lula faz um apelo para que a Corte aplique a Constituição.

"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", diz em nota o advogado Cristiano Zanin Martins.

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Leia a íntegra: 

DEFESA DE LULA PEDE QUE STF APLIQUE A CONSTITUIÇÃO

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A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII).

O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício - sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.

Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.

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CRISTIANO ZANIN MARTINS


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