Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição
"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", ressalta em nota o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula; nesta sexta, Fachin negou pedido de habeas corpus para impedir prisão contra Lula e levou o caso ao plenário do Supremo; defesa diz ainda esperar "que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível"
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247 - Depois da decisão do ministro Edson Fachin, que negou habeas corpus para impedir a prisão de Lula após a condenação em segunda instância e levou o caso ao plenário do Supremo, a defesa do ex-presidente Lula faz um apelo para que a Corte aplique a Constituição.
"A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII)", diz em nota o advogado Cristiano Zanin Martins.
Leia a íntegra:
DEFESA DE LULA PEDE QUE STF APLIQUE A CONSTITUIÇÃO
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII).
O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício - sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.
Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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