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Defesa de Lula sobre recibos: improcedência de alegações do MP também deve ser reconhecida

Moro julgou "improcedente o incidente de falsidade" dos recibos; o advogado Cristiano Zanin Martins declarou que "a decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques", e defendeu que "a improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal"

Moro julgou "improcedente o incidente de falsidade" dos recibos; o advogado Cristiano Zanin Martins declarou que "a decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques", e defendeu que "a improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal" (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A defesa do ex-presidente Lula se manifestou nesta quarta-feira 7 sobre a decisão do juiz Sergio Moro de que os recibos de aluguel apresentados pelos advogados de Lula do imóvel em São Bernardo do Campo, que pertence a Glauco da Costamarques.

Moro julgou "improcedente o incidente de falsidade" dos documentos, "uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal".

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O advogado Cristiano Zanin Martins declarou que "a decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques", e defendeu que "a improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal".

Confira a nota:

Em relação à decisão do juiz Sérgio Moro sobre os recibos, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

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"A decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.

A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.

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Essas declarações de Costamarques se somam a diversos outros elementos do processo que comprovam que Lula não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras".

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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