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Delegado que prendeu André do Rap em 2019 afirma que "será difícil recapturá-lo"

"A maior dificuldade que a polícia tem para prender, além do seu poderio financeiro, que é muito alto, é também sua rede de relacionamento dentro e fora do Brasil", explicou Fábio Pinheiro Lopes, atual diretor do DHPP e responsável pela prisão de André do Rap em 2019

Fábio Pinheiro Lopes e André do Rap (Foto: Roberto Navarro/Alesp | Reprodução)
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247 -  O diretor do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), Fábio Pinheiro Lopes, responsável pela prisão do traficante e líder do PCC André do Rap em 2019, disse ao UOL nesta terça-feira (13) que "será difícil recapturá-lo". "Não vai ser nada fácil. Será difícil recapturá-lo. Por isso, estamos unindo esforços para tentar recapturá-lo. Vai demandar um tempo", falou.

"Ele passou quase seis anos foragido. A maior dificuldade que a polícia tem para prender, além do seu poderio financeiro, que é muito alto, é também sua rede de relacionamento dentro e fora do Brasil. Ele já morou na Holanda e tem um relacionamento muito estreito com a 'Ndrangheta, a máfia calabresa", completou Lopes.

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André do Rap foi solto por decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, o que gerou grande repercussão, culminando na revogação da liminar pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Uma verdadeira desavença se instalou no Supremo desde então.

Marco Aurélio argumenta que o traficante estava preso sem uma sentença condenatória definitiva, contrariando o artigo 316 do Código de Processo Penal. Tal artigo prevê que prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias.

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O diretor do DHPP diz que o ministro não errou, mas defendeu a reformulação da legislação. "Quando excede uma prisão de alguém, já tem um habeas corpus para o advogado entrar na Justiça pedindo a saída. Agora, por esse subterfúgio legal, eles colocaram isso, falando que se o juiz de ofício, se não renovar a cada 90 dias, torna a prisão ilegal. O ministro é super legalista, não posso dizer que ele errou. Mas, no lugar dele, eu mandaria o ofício para o juiz justificar a necessidade de ele estar preso. O juiz poderia responder em até 48 horas e nós não estaríamos agora tentando pegar o criminoso de novo".

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