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Depoimentos refutam denúncia sobre imóvel para o Instituto Lula, diz defesa

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, "ficou claro" nos depoimentos prestados nesta segunda-feira 5 por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro "que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)"; Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, relatou que a Odebrecht viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula, mas que após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, "ficou claro" nos depoimentos prestados nesta segunda-feira 5 por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro "que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)"; Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, relatou que a Odebrecht viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula, mas que após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A defesa do ex-presidente Lula afirmou em nota nesta segunda-feira 5 que "ficou claro" nos depoimentos prestados hoje por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro "que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)". 

Leia a íntegra:

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Nota

Ficou claro dos depoimentos prestados hoje (05/06) pelo ex-Presidente do Conselho de Administração da CNO Emílio Odebrecht e dos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP). A audiência diz respeito à Ação Penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000.

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Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, depôs sob o compromisso de dizer a verdade e afirmou que a Odebrecht Realizações viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula. Confirmou que, após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou.

Louveira deu toda a explicação sobre a lógica comercial e privada que norteou a operação das empresas envolvidas, sem qualquer relação com os oito contratos indicados na denúncia ou com qualquer recurso ilícito ou proveniente da Petrobras.

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Emílio Odebrecht esclareceu que sempre teve uma "relação cerimoniosa" com Lula e que jamais tratou de valores com o ex-Presidente. Disse que as conversas eram institucionais e de interesse do setor. Ele confirmou que sua atuação em relação ao Instituto Lula seguiu o mesmo padrão praticado em relação a outros ex-Presidentes, como Fernando Henrique Cardoso, para divulgação dos êxitos dos respectivos governos.

Alencar esclareceu que tentou auxiliar na identificação de um imóvel para o Instituto Lula, mas sem êxito, pois a entidade não teve interesse por qualquer de suas supostas sugestões.

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Os depoimentos prestados mostram, mais uma vez, o caráter irreal da acusação, pois o MPF tenta atribuir a Lula ou a pessoa a ele relacionada um imóvel que jamais solicitou ou recebeu.

A audiência foi marcada pelo incentivo à exploração de opiniões e juízos de valor por parte das testemunhas, tornando inevitável à defesa lembrar ao Juízo a vedação legal para essa conduta, prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal.

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Na falta de qualquer prova sobre a acusação veiculada na denúncia, o MPF buscou introduzir questionamentos estranhos à ação penal e baseados em documentos ligados à delações que a defesa somente teve ciência no final da manhã e não teria como analisar até o início dos depoimentos coletados na parte da tarde. Buscou-se um espetáculo midiático com evidentes prejuízos à defesa, que não viu apreciado o seu pedido de suspensão da audiência formulado ao TRF4 ainda no final da manhã.

Cristiano Zanin Martins

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