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Desembargador afirma que decisão de Moro ‘atenta contra o Judiciário’

O desembargador do TRF1 Ney Bello afirmou que Sérgio Moro 'instou às autoridades públicas' a 'descumprir ordem judicial' ao dar decisão divergente com a proferida pelo juiz convocado da Corte Leão Aparecido Alves e manter a extradição de Raul Schmidt, alvo da Operação Lava Jato preso em Portugal; "O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos"

O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Bello afirmou neste sábado (28) que Sérgio Moro 'instou às autoridades públicas' a 'descumprir ordem judicial' ao dar decisão divergente com a proferida pelo juiz convocado da Corte Leão Aparecido Alves e manter a extradição de Raul Schmidt, alvo da Operação Lava Jato preso em Portugal. Aparecido Alves, convocado pelo TRF-1, concedeu habeas corpus (HC) a Schmidt nesta sexta-feira, 27, para barrar a extradição ao Brasil. Pouco tempo depois, no mesmo dia, Moro manteve o processo e criticou Leão nos autos. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado liminar em HC a Schmidt para impedir sua extradição.

"O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais", afirmou Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre o despacho de Moro. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.

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Alvo da Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Nestor Cerveró, Renato de Souza Duque e Jorge Luiz Zelada, envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade. Detido em março de 2016, ele fez acordo com a Justiça portuguesa para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando o Judiciário português rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Em sua decisão, Leão Aparecido Alves lembrou que a ordem de execução da extradição do português está suspensa até 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). "No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito", anotou Leão. "Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato."

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Moro afirmou que 'questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça'. "O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto", adverte Moro. "Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região", disse.

Os advogados Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Diogo Malan, que defendem Raul Schmidt, afirmou que "o habeas corpus impetrado pelos signatários em favor de Raul Schmidt se insurge contra ato do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que mesmo após receber prova da cidadania portuguesa originária de Raul Schmidt manteve (falsa) promessa de reciprocidade (ou seja, de extradição de cidadãos brasileiros natos) – expressamente proibida pela Constituição da República (artigo 5º, LI) – a Portugal".

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"A questão jurídica examinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (legalidade da promessa de reciprocidade feita pelo DRCI ao Governo português), portanto, não é de competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, a qual não tem jurisdição universal", disse.

De acordo com a defesa, "a decisão concessiva de liminar proferida pelo ilustre Relator Leão Aparecido Alves é muito bem fundamentada e juridicamente irrepreensível. Trata-se decisão de Tribunal Regional Federal, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, que não tem competência para revoga-la e muito menos para determinar ao DRCI o seu descumprimento".

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"Quem ocultou fatos relevantes (ilegalidade da extradição de Raul Schmidt por impossibilidade de reciprocidade; estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro etc.) do Governo português e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos decerto não foi a Defesa, que se porta com lealdade e respeito ao Poder Judiciário".

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