Dirceu terá de usar tornozeleira eletrônica, decide Justiça
A Justiça do Distrito Federal determinou que o ex-ministro José Dirceu compareça à 13ª Vara Federal em Curitiba para colocar tornozeleira eletrônica; a medida foi tomada após a decisão do STF que concedeu liberdade a Dirceu
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247, com Agência Brasil - A Justiça do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira (27) que o ex-ministro José Dirceu compareça à 13ª Vara Federal em Curitiba, comanda pelo juiz Sérgio Moro, para colocar tornozeleira eletrônica. A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade a Dirceu. Na decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) entendeu que, com a decisão do STF, o ex-ministro volta a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, situação em que estava antes da decisão que o beneficiou.
Justiça do Distrito Federal também deu cinco dias para o ex-ministro se apresentar a Sérgio Moro, em Curitiba. De acordo com a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), cabe à Justiça do Paraná determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura – "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se [for] o caso".
Moro também irá determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento. As regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início.
Na sessão de ontem, a Segunda Turma da Corte decidiu suspender a execução da condenação José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu foi solto nesta madrugada e está em seu apartamento, em Brasília. A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O ex-ministro havia sido preso no mês passado após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.
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