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Dodge tenta convencer o STF a prender Lula

Um dia antes de o STF julgar o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a necessidade do princípio da presunção de inocência, mas, de acordo com ela, a execução de uma pena após quatro instâncias é exagero que "aniquila o sistema de justiça" porque "uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha"

Um dia antes de o STF julgar o Habeas Corpus do ex-presidente Lula, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a necessidade do princípio da presunção de inocência, mas, de acordo com ela, a execução de uma pena após quatro instâncias é exagero que "aniquila o sistema de justiça" porque "uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta terça-feira (3) reforçou a necessidade do princípio da presunção de inocência, mas, de acordo com ela, a execução de uma pena após quatro instâncias é exagero que "aniquila o sistema de justiça" porque "uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha".

"O princípio de presunção da inocência é uma garantia individual importante em todos os países, é importante também no sistema brasileiro. No entanto, apenas no Brasil o Judiciário vinha entendendo que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem uma condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha", disse Raquel, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

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Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado sem provas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá, a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

"Amanhã o STF deve concluir um dos seus mais notórios, expressivos e importantes julgamentos. O que estará em debate naquela Corte superior a questão da observância do princípio da presunção de inocência no Brasil, a validade do duplo grau de jurisdição e a extensão em que uma decisão sujeita-se a execução provisória da pena", afirmou a procuradora.

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