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É bom ampliar o número de tribunais

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional que criou quatro TRFs diminuirá a sobrecarga no segundo grau de jurisdição

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Ganhar e não levar. Essa deve ter sido da sensação de um servidor público aposentado de Minas Gerais, que esperou por 14 anos o julgamento de um processo e, embora tenha ganhado, faleceu sem ver o cumprimento da sentença. O servidor em questão iniciou no dia 11 de março de 1995, na Justiça de seu Estado, um processo reivindicando do órgão em que trabalhou a correção de seus proventos.

Três anos mais tarde, após um recurso, o processo foi para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, uma vez que em Minas Gerais não há TRF. Devido à demanda daquele tribunal o processo lá permaneceu por 11 anos. O que faltou nesse caso? Não faltou tecnicidade. Faltou celeridade.

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Bem, o aposentado teve atendida sua reivindicação, mas faleceu em 2012, antes da execução da sentença. Ele era apenas mais um num tribunal em que 24 desembargadores (três não julgam por serem o presidente, o vice e o corregedor) atendem uma população de 71 milhões de pessoas de 13 estados e do Distrito Federal.

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional que criou quatro TRFs diminuirá a sobrecarga no segundo grau de jurisdição, e, portanto, situações como o do exemplo acima. Em decorrência da reduzida quantidade de tribunais de segunda instância, do número de desembargadores e da elevada demanda processual, o saldo de processos pendentes no fim de 2011 era de cerca um milhão nos TRFs. Na 1ª região, no mesmo ano, cada um dos 24 desembargadores tinha 16 mil casos para julgar.

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O resultado desse acúmulo é o atraso no julgamento dos processos, causando no cidadão que procura o Judiciário uma sensação de ter sido abandonado pelo Estado. Isso faz com que os TRFs deixem de cumprir o princípio da duração razoável do processo e da eficiência da administração pública. Àqueles que criticam a criação dos quatro novos TRFs, vale lembrar que houve tempo suficiente para propor soluções, uma vez que a proposta (PEC 544/2002) tramitou no Congresso por mais de dez anos.

De 1987 até 2013, o número de juízes federais no 1º grau cresceu 668%, passando de 277 para 2.129. O número de integrantes do 2º grau, desde a criação dos cinco tribunais regionais federais em 1989 até 2013, cresceu somente 89%, passando de 74 para 139 desembargadores. Já a Justiça do Trabalho, em 2011, contava com 2.700 juízes e 487 desembargadores.

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Comemoremos a ampliação do número de tribunais, a celeridade que faltava à Justiça.

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