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Eduardo Bolsonaro diz que Judiciário não pode interferir em sua nomeação para embaixada

Defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro disse à Justiça Federal que a indicação do parlamentar para o cargo de embaixador em Washington (EUA) é um “ato político” e não cabe ao poder Judiciário interferir no processo de nomeação. Alegação foi feita em uma ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que questiona os critérios adotados por Jair Bolsonaro para indicar o filho para o posto

(Foto: Reprodução)
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247 - A defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) disse que à Justiça Federal que a indicação do parlamentar para o cargo de embaixador em Washington (EUA) é um “ato político” e não cabe ao poder Judiciário interferir no processo de nomeação. Alegação da defesa foi feita após a 1ª Vara Federal Cível da Bahia pedir esclarecimentos para decidir se suspende ou não a nomeação em uma ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que questiona os critérios adotados por Jair Bolsonaro para indicar o filho para o posto. 

"De fato, possível nomeação se daria de acordo com os ditames legais e constitucionais, observando, inclusive, o disposto na Lei nº 11.440/2006 e 52, IV, da CF, tratando-se de ato eminentemente político, não cabendo ao Judiciário sobrepor-se ao Executivo para interferir em tal matéria, em respeito ao princípio da separação dos Poderes", justificaram as advogadas Karina Kufa e Thalita Abdala Aris. 

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Ainda conforme a defesa, a ação não é cabível, uma vez que não existe dano ao tesouro e que a indicação respeita a Constituição, os requisitos legais, sendo que ainda necessita de aprovação pelo Senado. Na ação, Solla sustenta que a nomeação vai de encontro aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, além de ressaltar que o filho do presidente não cumpre os requisitos legais para ocupar o cargo. . 

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