CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Eliane adere à tese de Gilmar das jabuticabas

Colunista Eliane Cantanhêde, da Folha, sinaliza seu apoio à teoria lançada pelo ministro Gilmar Mendes a respeito dos embargos infringentes; eles seriam uma "jabuticaba", coisa típica do Brasil; pelo jeito, ela também tem pressa em terminar os trabalhos do STF antes do 7 de setembro, mandando os réus da Ação Penal 470 para prisões

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Além de Dora Kramer, que mudou sua percepção sobre os embargos infringentes depois de um puxão de orelhas de Gilmar Mendes, Eliane Cantanhêde também aderiu à teoria da jabuticaba, segundo a qual esse tipo de recurso é coisa tipicamente brasileira – e que deveria, portanto, deixar de existir. Leia abaixo:

Jabuticaba no banco dos réus - ELIANE CANTANHÊDE

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
 
FOLHA DE SP - 23/08

BRASÍLIA - Se já há um grande condenado na segunda fase do julgamento do mensalão é o festival de recursos no Brasil. Atenção: a condenação não é ao princípio, que é questão de justiça, mas ao abuso.

Ao se manifestar contra os embargos infringentes, que podem recomeçar partes importantes do julgamento praticamente do zero, o ministro Gilmar Mendes lembrou que não há precedentes desse tipo de embargo nem no próprio STF, nem no STJ nem nos outros tribunais, o que tornaria esse recurso "mais uma jabuticaba" --ou seja, algo tipicamente brasileiro.

Na avaliação dos contrários a esses embargos, eles são cabíveis como recurso a instâncias superiores, não à mesma instância, com os mesmos ministros, o mesmo número de votos. Só estão sendo aventados por uma brecha burocrática: o regimento do Supremo prevê, mas a lei que rege julgamentos de ações penais em tribunais superiores, não.

Na véspera, o novato Luís Roberto Barroso já tinha dado uma aula ao vivo para milhões de telespectadores, condenando, em tese, "o uso de recursos de maneira manifestamente protelatória" e chamando a atenção para o descompasso do sistema brasileiro de recursos "com as demandas da sociedade".

Sua descrição é estonteante: há o recurso extraordinário, o tribunal nega; vem o agravo de instrumento, o relator desprovê; saca-se o agravo contra o desprovimento, depois entra-se com o embargo de declaração e, não raro, com um segundo embargo de declaração, que é, mais ou menos, o embargo do embargo.

"Essa praxe recorrente não é boa para a advocacia, não é boa para a sociedade nem para as partes", disse o novo ministro, defendendo dar um basta: "Verificado o caráter protelatório, declara-se o trâmite em julgado". E ponto final.

É assim, ou mudando a lei, que se pode tentar evitar a já rotineira eternização dos processos. Bem... quando o réu é rico e famoso.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO