HOME > Brasil

Emendas pix: Dino impõe multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas

Ministro do STF determina multa de 1% ao dia para entes que não prestarem contas de emendas para eventos entre 2020 e 2024

Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Selo Fonte Preferida no Google do Brasil 247

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem informações sobre a execução de emendas parlamentares destinadas ao setor de eventos entre 2020 e 2024. Segundo o jornal O Globo, a medida integra o acompanhamento realizado pela Corte sobre os critérios de transparência e rastreabilidade das chamadas "emendas pix".

De acordo com a decisão, os entes federativos que permanecerem sem prestar as informações exigidas estarão sujeitos a uma multa diária correspondente a 1% do valor da emenda parlamentar recebida. A sanção será aplicada nos casos em que não houver apresentação do plano de trabalho, complementação de dados pendentes ou envio dos relatórios de gestão exigidos pela Corte.

Além disso, Dino determinou que o Ministério do Turismo identifique, no prazo de dez dias, os estados e municípios em situação irregular e realize a notificação formal sobre a incidência da penalidade. A multa permanecerá válida até o cumprimento integral das obrigações estabelecidas.

Fiscalização das emendas

A decisão foi tomada no âmbito da ação que trata da transparência e da fiscalização das emendas parlamentares. Nos últimos meses, o ministro acompanha a execução de um plano de trabalho elaborado pelos Poderes Executivo e Legislativo para atender às determinações do STF sobre o tema.

Nesta etapa da fiscalização, o foco está nos recursos destinados ao setor de eventos e em possíveis relações com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para auxiliar empresas impactadas pela pandemia.

Ao justificar as medidas, Dino apontou que ainda existem falhas na rastreabilidade dos recursos e na prestação de informações por parte dos beneficiários. Segundo o magistrado, a ausência desses dados dificulta a verificação da correta aplicação dos recursos públicos e compromete os mecanismos de controle.

Na decisão, o ministro também mencionou o risco de empresas beneficiadas por incentivos fiscais estarem envolvidas em irregularidades relacionadas ao uso de verbas oriundas de emendas parlamentares. "A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de 'esquemas' de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais", escreveu.

Auditorias da CGU

Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias detalhadas sobre parte das emendas já analisadas. As fiscalizações deverão verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, os preços praticados, os pagamentos efetuados e a efetiva realização dos eventos.

A CGU terá prazo de cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho com as ações de auditoria.

Artigos Relacionados