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Especialistas respondem se Lula pode recusar a progressão de regime

Não é consenso entre especilistas que Lula poderia "escolher" continuar preso, à revelia de uma decisão judicial. A rigor, juristas dizem que se o Estado entender que Lula deve progredir, ele não terá como optar por continuar na prisão. O pedido de urgência da suspeição de Moro feito pela defesa de Lula ao STF se insere nessa (im)possibilidade

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento em Santana do Livramento, Rio Grande do Sul 19/03/2018 REUTERS/Diego Vara (Foto: Paulo Emílio)
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247 - Não é consenso entre especilistas que Lula poderia "escolher" continuar preso, à revelia de uma decisão judicial. A rigor, juristas dizem que se o Estado entender que Lula deve progredir, ele não terá como optar por continuar na prisão. O pedido de urgência da suspeição de Moro feito pela defesa de Lula ao STF se insere nessa (im)possibilidade. 

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "para o criminalista e doutor em Direito Penal pela USP, Gontijo Conrado, um preso não tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena. “A Lei de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva”, diz. 

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A matéria ainda acrescenta que "ele explica que a manutenção de alguém aos cuidados do Estado, como o ex-presidente ou qualquer outro preso, envolve outros aspectos, como o custo de se manter uma pessoa sob custódia e, portanto, a decisão de manter um preso deve ser do Estado. “É necessário que se observe o rito procedimental e a lei é clara ao dizer que o juiz determinará a progressão do regime quando atingidos os requisitos objetivos (tempo mínimo de cumprimento da pena) e subjetivos (bom comportamento)”.

O jornal ainda ouviu outro especialista: "Vera Chemim, constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, é mais taxativa ao dizer que Lula não tem a prerrogativa de recusar a transferência para o regime semiaberto ou domiciliar. “Se é determinado que ele faça a progressão de regime para o semiaberto ou mesmo para o aberto, ele teria que a princípio atender aquilo que prevê a lei ou aquilo que as instituições competentes determinam”, diz. 

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