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'Estatuto da Família é preconceituoso e fundamentalista'

Avaliação é das deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Maria do Rosário (PT-RS); “Esse relatório ataca de forma tão frontal a nossa Constituição, já interpretada devidamente pelo STF, que não tem como prosperar. Nós vamos apresentar recurso e levar a discussão para o plenário, porque acreditamos que o Estado Democrático de Direito não será cúmplice desse fundamentalismo religioso e obscurantista”, disse Kokay; “Este relatório é ruim e discrimina uma parcela da sociedade brasileira”, reforçou Rosário

Avaliação é das deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Maria do Rosário (PT-RS); “Esse relatório ataca de forma tão frontal a nossa Constituição, já interpretada devidamente pelo STF, que não tem como prosperar. Nós vamos apresentar recurso e levar a discussão para o plenário, porque acreditamos que o Estado Democrático de Direito não será cúmplice desse fundamentalismo religioso e obscurantista”, disse Kokay; “Este relatório é ruim e discrimina uma parcela da sociedade brasileira”, reforçou Rosário (Foto: Valter Lima)
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247 - Após quase cinco horas de debate, a comissão especial da Câmara que analisa o Estatuto da Família (PL 6583/13) aprovou nesta quinta-feira (24), por 17 votos favoráveis e cinco contrários, o texto base do relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto, considerado preconceituoso, segregacionista e fundamentalista pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Maria do Rosário (PT-RS), reconhece como família apenas um núcleo composto pela união entre um homem e uma mulher e eventuais filhos do casal.

“Esse relatório ataca de forma tão frontal a nossa Constituição, já interpretada devidamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem como prosperar. Nós vamos apresentar recurso e levar a discussão para o plenário, porque acreditamos que o Estado Democrático de Direito não será cumplice desse fundamentalismo religioso e obscurantista que foi construído nesta tarde”, denunciou Erika Kokay, segundo informações da Agência PT de Notícias.

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Na mesma linha de argumentação, Maria do Rosário destacou que, no limite, se forem frustradas as tentativas de alterar o parecer por destaques na Comissão, ou no plenário da Câmara, o tema pode ir para o STF. “Este relatório é ruim e discrimina uma parcela da sociedade brasileira”, disse Rosário.

“Este não é o Estatuto da Família, mas sim o Estatuto do Preconceito. Ele é contra a livre organização das famílias e intervém na vida e no afeto que as pessoas lutam para construir. Além de tudo, o relatório é muito ruim e mal elaborado, porque não abordou nem mesmo a legislação existente sobre a família, e ainda coloca na ilegalidade as uniões homoafetivas e de pessoas como irmãos, por exemplo, que por algum motivo tenham perdido os pais”, argumentou a deputada gaúcha.

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O PSDB, que carrega na sigla o termo social-democracia, votou a favor do relatório, que coloca o Brasil no patamar de países que tratam a homossexualidade como aberração e até crime.

Obstrução – Além das parlamentares petistas, os deputados Bacelar (PTN-BA), Glauber Braga (PSOL- RJ) e Jô Moraes (PC do B-MG) criticaram o texto e tentaram adiar a sua votação. Na próxima reunião da comissão especial devem ser apreciados alguns destaques apresentados com o objetivo de alterar o parecer.

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Jurisprudência – Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em maio de 2011, o STF reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro à época, Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento contou com o voto unânime dos nove ministros presentes.

Na ocasião, o então ministro Ayres Britto, relator da matéria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal, excluindo qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

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Ao concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide com o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, o ministro Ayres Brito disse que “o sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”.

O projeto tramita em caráter conclusivo na comissão especial e após a sua aprovação definitiva - faltam ainda destaques do parecer - seguirá para análise no Senado.

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