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Ex-tesoureiro do PL pede extinção da pena junto ao STF

O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, condenado a cumprir cinco anos de prisão após condenação na Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, entrou com um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a pena com base no decreto do indulto de Natal assinado no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff; nesta terça-feira (3), o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), que também havia sido condenado na AP 470

O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, condenado a cumprir cinco anos de prisão após condenação na Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, entrou com um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a pena com base no decreto do indulto de Natal assinado no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff; nesta terça-feira (3), o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), que também havia sido condenado na AP 470 (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, condenado a cumprir cinco anos de prisão após condenação na Ação Penal 470, mais conhecida como escândalo do mensalão, entrou com um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a pena com base no decreto do indulto de Natal assinado no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Nesta terça-feira (3), o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), que também havia sido condenado na AP 470.

Assim como o petista, Lamas afirma preencher os requisitos previstos no decreto referente ao indulto. Agora, o relator das Execuções Penais da AP 470, ministro Luís Roberto Barroso, deverá pedir um parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o assunto. Após isso, ele poderá decidir pelo indulto ou se o caso será levado ao plenário do STF. De acordo com a defesa de Jacinto Lamas ele já teria cumprido um quarto da pena, além de ter parte da pena descontada pelo fato de ter trabalhado na prisão enquanto esteve preso, requisitos previsto para obter o indulto.

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"Não se pode olvidar que, no curso da execução, o apenado realizou atividades laborais, o que lhe rendeu 90 dias remidos, devidamente homologados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, integralizando, portanto, 1 ano, 4 meses e 11 dias, como pena efetivamente cumprida", diz o texto da petição.

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