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Brasil

Facebook pune Eduardo Bolsonaro após compartilhar vídeo do pai com fake news de relatório do TCU

O deputado federal Eduardo Bolsonaro entrou na Justiça para tentar reverter as restrições aplicadas pelo Facebook, mas o juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou a solicitação

(Foto: Reprodução)
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247 - Após compartilhar um vídeo em que seu pai, Jair Bolsonaro repete a fake news de que um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que 50% das mortes por Covid-19 não ocorreram em razão da doença, o Facebook puniu o deputado federal Eduardo Bolsonaro.

A informação sobre o suposto documento foi desmentida pelo próprio TCU e Bolsonaro chegou a se retratar na semana passada, mas voltou a repetir a falsa informação.

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A rede social citou que não permite “informações falsas” que possam causar danos físicos, incluindo informações que “organizações de saúde reconhecidas afirmam poder induzir pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico”.

De acordo com reportagem do Metrópoles, Eduardo Bolsonaro entrou na Justiça para tentar reverter as restrições aplicadas pelo Facebook na semana passada. A defesa do parlamentar alegou que o vídeo é “mera reprodução dos atos da vida pública” do presidente da República. A advogada pontuou que o Facebook aplicou “um castigo” ao deputado “sem dar a este a possibilidade de defesa, cerceando direito alheio de maneira unilateral e autoritária”.

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O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou a solicitação, por entender que a justificativa para a suspensão da conta foi fornecida, “e veio baseada em uma possível violação ao direito à saúde e, por extensão, à vida, pois entendeu que a postagem realizada teria o possível condão de gerar dano físico, por ‘poder induzir as pessoas a acreditar em formas incorretas de cura ou prevenção de doenças ou que podem desencorajar a procura por tratamento médico'”.

Para o magistrado, não houve violação da prerrogativa parlamentar: “Tal imunidade, no entanto, não tem caráter absoluto, e somente tem lugar quando é exercida com relação a manifestações feitas em razão do exercício do mandato, mas não tem essa extensibilidade fora da atuação parlamentar.”

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