Fachin suspende decisão que permitia deputada a incitar fascismo contra professores
Para Fachin, a Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) estimula os alunos a ter "controle" sobre as opiniões dos professores. e "incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações"
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247 - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) fazer publicações em redes sociais incentivando alunos a filmar e perseguir professores chamados por ela de "doutrinadores".
Em outubro do ano passado, um dia após a eleição de Jair Bolsonaro como presidente da República, Ana Carolina - que é do partido de Bolsonaro - publicou uma mensagem nas redes sociais na qual havia um contato telefônico para os estudantes denunciarem os professores.
"Na semana do dia 29 de outubro, muitos professores e doutrinadores estão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro", escreveu a deputada.
Para Fachin, a Ana Carolina estimula os alunos a ter "controle" sobre as opiniões dos professores. O ministro afirma ainda que ela "incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações".
"Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a Deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações políticopartidárias ou ideológicas contrárias às suas", completou.
Fachin lembrou que o Supremo já reconheceu o direito à liberdade de expressão de alunos e professores, acrescentando que os ministros rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino ao julgar uma ação, no ano passado, contra ações policiais e judiciais durante as eleições dentro de universidades.
A reclamação ao Supremo foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina, após a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ter autorizado as postagens de Ana Carolina Campagnolo.
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