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Falta de perícia médica derrubou em 67% concessão de auxílio doença a trabalhadores incapacitados

Já os auxílios por invalidez previdenciária e acidentária, sem a perícia presencial, foram reduzidos em 58,7% e 66,2%, respectivamente. A pensão por morte acidentária foi subnotificada e reduzida, sendo 45,4% menor no comparativo com 2019

Fila do INSS (Foto: Antônio Cruz / ABr (20.05.2011))
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Da CUT - A falta de perícia médica derrubou em 67% a concessão de auxílios-doença a trabalhadores e trabalhadoras incapacitados temporariamente por acidentes em 2020, em comparação ao total de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2019.  

Já os auxílios por invalidez previdenciária e acidentária, sem a perícia presencial, foram reduzidos em 58,7% e 66,2%, respectivamente. A pensão por morte acidentária foi subnotificada e reduzida, sendo 45,4%  menor no comparativo com 2019.

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Os dados são de estudo feito pela Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT/SP), que analisou os benefícios previdenciários concedidos entre os meses de janeiro a novembro dos anos de 2019 e 2020.

Suspensão das perícias prejudica trabalhadores e os cofres da Previdência Social, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília  (UnB) Remígio Todeschini

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Durante a primeira fase da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os benefícios por auxílio de incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença) tiveram um leve crescimento (+ 2,17%), mesmo com a atividade econômica reduzida e considerando que os trabalhadores durante alguns meses só receberam 1 salário mínimo, e a diferença de mais de 50% pela falta de perícia foi paga somente meses depois. 

Par a Fetquim, a suspensão das perícias médicas, entre março a setembro de 2020, provocou uma enorme e criminosa subnotificação acidentária, sem contar também o não registro das centenas de casos de contágio comunitário laboral de Covid-19 durante a pandemia em atividades essenciais, como demonstrado pela pesquisa Fetquim/UNB entre maio de junho de 2020. 

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“Esta subnotificação por falta de perícia médica está prejudicando milhares de trabalhadores que não terão reconhecidos seus direitos trabalhistas, previdenciários e o direito das convenções coletivas de trabalho”, explica Airton Cano, coordenador da Fetquim-CUT.  

O dirigente alerta para outras duas consequências graves desta redução na concessão do auxílio: as empresas se beneficiarão com a cobrança menor do seguro acidente (via Fator Acidentário de Prevenção), que é a cobrança individual das empresas do seguro acidente, com prejuízo de milhões ao caixa da Previdência Social.  

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Mesmo com esse quadro de subnotificação em 2020, os registros de doenças respiratórias para benefícios dobraram. Em 2019, eram 19 mil; e, em 2020, foram cerca de 51 mil. Já os transtornos mentais em geral cresceram 26% em relação à 2019.  

Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim CUT/Intersindical, esta subnotificação tem a ver com “a falta de concursos públicos na Previdência e de militares em cargos estratégicos que não entendem do assunto”.

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Segundo ele, o fato de não ter tido perícia em grande parte do ano de 2020 prejudicou os trabalhadores com problemas de contaminação, transtornos mentais e da própria contaminação por Covid-19.

 “Além disso, esta dificuldade em atrasar a vacinação está condenando milhares de cidadãos brasileiros à morte. Não se pode deixar a responsabilidade para estados e municípios, a responsabilidade é federal,” conclui o dirigente.

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Com informações da Fetquim-CUT/SP.

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