CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Frigoríficos são multados por descumprirem leis trabalhistas

"As punições impostas a dois frigoríficos do sul do País pelo MPT por descumprirem leis trabalhistas são exemplos de casos em que a proteção ao trabalhador prevalece sobre a perversidade imposta pelo desmonte dos direitos trabalhistas", afirma a CUT; frigorífico Marfrig (RS), por exemplo, pode pagar até R$ 5 milhões por danos morais

Frigoríficos são multados por descumprirem leis trabalhistas (Foto: Reprodução)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - "As punições impostas a dois frigoríficos do sul do País pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprirem leis trabalhistas são exemplos de casos em que a proteção ao trabalhador prevalece sobre a perversidade imposta pelo desmonte dos direitos trabalhistas", afirma a Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao criticar a reforma trabalhista "do ilegítimo e golpista Michel Temer".

O frigorífico Marfrig, em Alegrete, no Rio Grande do Sul, pode pagar até R$ 5 milhões por danos morais coletivos pelo excesso de carga horária de trabalho. A BRF S.A e sua subsidiária SHB estão impedidas de demitir 600 funcionários da unidade de Francisco Beltrão, no Paraná, sem a negociação prévia com o sindicato da categoria, reforçou a entidade em seu site.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

De acordo com o MPT, as irregularidades na Marfrig foram identificadas em 2010, a partir de uma inspeção fiscal do Ministério do Trabalho, que apontou um alto índice de afastamentos previdenciários devido a adoecimentos e acidentes de trabalho provocados pelo excesso de jornada de trabalho.

Pela decisão judicial, o frigorífico deve, imediatamente, conceder o intervalo para repouso e alimentação, descanso semanal de 24 horas consecutivas e intervalo intra jornada de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Deve abster-se de prorrogar a jornada além do limite de duas horas diárias sem justificativa ou por qualquer período para atividades insalubres.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em caso de descumprimento, o frigorífico deve pagar, além dos R$ 5 milhões, uma multa de R$ 1 mil por cada trabalhador atingido. O valor da indenização deverá ser revertido a projetos e entidades sem fins lucrativos

A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete, após constatar, em abril deste ano, que a empresa continuava com as irregularidades apontadas em 2010, mesmo após concessões de prazo para adequação, além de se recusar a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A outra decisão favorável aos trabalhadores ocorreu em Francisco Beltrão. A BRF S.A e sua subsidiária SHB Comércio e Indústria de Alimentos S.A estão proibidas de dispensar 600 funcionários devido ao fim das atividades de beneficiamento de perus sem negociação prévia com as entidades sindicais.

O MPT ajuizou a ação após ter conhecimento de que os trabalhadores seriam demitidos até o encerramento total da produção na unidade da BRF, o que está programado para ocorrer em 15 de agosto de 2018. As demissões já começaram a ser efetivadas semanalmente desde o dia 5 de julho e sem a negociação coletiva com o sindicato da categoria.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A decisão da juíza do Trabalho Angélica Cândido Nogara Slomp, da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, fixou, ainda, multa de R$ 25 mil por cada trabalhador atingido pelo descumprimento à liminar.

MPT defende atuação sindical

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo a secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa, a posição de parte da Justiça do Trabalho demonstra que a reforma trabalhista é inconstitucional e precarizante. Ela lembra que temos juízes que se mantêm fiéis à sua responsabilidade de proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca na relação, e sabem da importância do sindicato na organização e mobilização para resistir à retirada de direitos.

"Essa reforma é absurda, truculenta e coloca em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras. É por isso que entidades do mundo todo vêm questionado as mudanças aprovadas. Não é à toa que a OIT pede que o governo brasileiro preste explicações", diz.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Para o coordenador Nacional da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Hilário Valentim, é fundamental que os sindicatos participem dessas negociações porque muitas vezes os empregados são pegos de surpresa na hora da demissão. "Os sindicatos podem ver se realmente há a necessidade de uma dispensa, rever esses critérios, além de definirem uma compensação econômica maior para os dispensados", diz João Hilário.

Sobre a jornada excessiva de trabalho, o procurador explica, ainda, que a flexibilização proposta pela reforma trabalhista permite uma negociação individual sem uma consulta aos sindicatos dos trabalhadores. "Porém, quando os juízes ficam atentos ao excesso da jornada de trabalho, procuram agir com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador", diz.

"Nem tudo pode ser interesse econômico. É preciso olhar para os direitos da pessoa humana antes do mercado e da economia."

*Com informações da CUT

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO