Geraldo Prado desmonta tese de Moro: juiz é impedido de julgar causa que enviou ao MP
O jurista Geraldo Prado, que exerceu a magistratura por 25 anos, desmontou a tese de "legalidade" afirmada pelo ministro Sergio Moro ao justificar o fato de ter instruído o Ministério Público na preparação da denúncia contra o ex-presidente Lula; ex-desembargador do TJ do Rio, ele explica que a lei determina que o juiz que repassar informações ao MP está impedido de julgar a causa derivada da notícia que enviou
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247 - O jurista Geraldo Prado, que foi promotor de Justiça e por 25 anos exerceu a magistratura se aposentando em 2012 como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desmontou a tese de "legalidade" afirmada pelo ministro Sergio Moro ao justificar as conversas e orientações com o procurador Deltan Dellagnoll, reveladas pelo The Intercept.
"Eu acho que simplesmente receber uma notícia-crime e repassar a informação não pode ser qualificado como uma conduta imprópria", disse o ex-juiz Moro.
"Na entrevista ao Estadão Sergio Moro omite algo básico: o juiz que aplica o artigo 40 do CPP está impedido de julgar a causa derivada da notícia que enviou ao MP", adverte o jurista. Moro instruiu o Ministério Público na preparação da denúncia contra o ex-presidente Lula.
Além de estar impedido de julgar o casos de informações que repassou, o juiz deve registrar o encaminhando da notícia-crime nos autos, ou seja, não pode ser uma informação secreta como fez Moro em conversas por aplicativos, mas registrada no processo, ainda que esteja sob sigilo.
Na referida entrevista, Moro disse que repassar informações ao Ministério Público está previsto na lei. "Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que 'quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público'. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação", disse o ministro.
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