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Geraldo Prado desmonta tese de Moro: juiz é impedido de julgar causa que enviou ao MP

O jurista Geraldo Prado, que exerceu a magistratura por 25 anos, desmontou a tese de "legalidade" afirmada pelo ministro Sergio Moro ao justificar o fato de ter instruído o Ministério Público na preparação da denúncia contra o ex-presidente Lula; ex-desembargador do TJ do Rio, ele explica que a lei determina que o juiz que repassar informações ao MP está impedido de julgar a causa derivada da notícia que enviou

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247 - O jurista Geraldo Prado, que foi promotor de Justiça e por 25 anos exerceu a magistratura se aposentando em 2012 como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desmontou a tese de "legalidade" afirmada pelo ministro Sergio Moro ao justificar as conversas e orientações com o procurador Deltan Dellagnoll, reveladas pelo The Intercept.

"Eu acho que simplesmente receber uma notícia-crime e repassar a informação não pode ser qualificado como uma conduta imprópria", disse o ex-juiz Moro.

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"Na entrevista ao Estadão Sergio Moro omite algo básico: o juiz que aplica o artigo 40 do CPP está impedido de julgar a causa derivada da notícia que enviou ao MP", adverte o jurista. Moro instruiu o Ministério Público na preparação da denúncia contra o ex-presidente Lula.

Além de estar impedido de julgar o casos de informações que repassou, o juiz deve registrar o encaminhando da notícia-crime nos autos, ou seja, não pode ser uma informação secreta como fez Moro em conversas por aplicativos, mas registrada no processo, ainda que esteja sob sigilo.

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Na referida entrevista, Moro disse que repassar informações ao Ministério Público está previsto na lei. "Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que 'quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público'. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação", disse o ministro.

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