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Gilmar: acórdão do mensalão pode sair em fevereiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, do processo do mensalão, poderá ser publicado ainda este mês. Segundo ele, todos os gabinetes estão trabalhando na revisão dos votos dos ministros para permitir a publicação do documento

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Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (1º) que o acórdão (decisão final) do julgamento da Ação Penal 470, do processo do mensalão, poderá ser publicado ainda este mês. Segundo Mendes, todos os gabinetes estão trabalhando na revisão dos votos dos ministros para permitir a publicação do documento.

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"Acredito que agora em fevereiro devemos cuidar da publicação dos acórdãos. Acho que todos os gabinetes estão se esforçando no sentido de liberar os votos para que haja a liberação imediata do acórdão. A partir daí, correm os prazos para embargos e outros recursos", disse Mendes, depois de participar da cerimônia de lançamento de um livro sobre o ex-deputado Dante de Oliveira.

O acórdão é um documento que reúne os principais fatos e decisões do plenário sobre um processo julgado. Só depois de sua publicação pode haver recursos dos advogados ou do Ministério Público Federal, além da possível cobrança do dinheiro desviado no esquema do mensalão. Vários advogados disseram que estão apenas aguardando o acórdão para entrar com recursos. Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, adiantou que irá acatar a decisão do Supremo.

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A assessoria do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, confirmou hoje que ele vai concluir na próxima segunda-feira (4) sua parte na confecção do acórdão. O documento é redigido pelo ministro que deu o voto vencedor - no caso do mensalão, a maioria das decisões seguiu entendimento de Barbosa.

A publicação do acórdão também depende dos demais ministros que participaram do julgamento, que devem enviar seus votos revisados. O julgamento do mensalão terminou em 17 de dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de debates. No dia seguinte, começou prazo de 60 dias para a elaboração do acórdão. A contagem não correu durante o recesso de fim de ano, que começou no dia 20 de dezembro.

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Colaborou Ivan Richard

Edição: Carolina Pimentel

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