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Gilmar manda suspender pagamento de gratificação a magistrados do Acre

Ministro do Supremo Tribunal Feeral (STF) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, determinou de forma definitiva a suspensão do pagamento de uma gratificação paga a magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em vigor desde 1996, afirmando que a mesma é "ilegal e inconstitucional"; ele também determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos magistrados, com juros, por um prazo de cinco anos, conforme o estabelecido em lei

Brasília - Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento da validade das delações da JBS (José Cruz/Agência Brasil) (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Feeral (STF) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, determinou de firma definitiva a suspensão do pagamento de uma gratificação paga a magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em vigor desde 1996. Segundo Gilmar, o adicional havia sido incluído ilicitamente no vencimento dos magistrados e considerou a gratificação de nível superior como "ilegal e inconstitucional".

A redação do "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre", diz no artigo 326 que "a Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

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Em sua decisão, Gilmar ressaltou que o termo "inclusive aos magistrados" não foi incluída na legislação aprovada pelo Legislativo estadual sendo, portanto, incluída por meio de um ato irregular do TJ acreano.

Ele também determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos magistrados, com juros, por um prazo de cinco anos, conforme o estabelecido em lei.

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