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Gilmar pede urgência em ação contra coercitivas

Relator da ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a condução coercitiva na fase de investigações, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou urgência no processo; Gilmar destacou "relevância da matéria"; a OAB afirma que a utilização da condução coercitiva ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, todos da Constituição Federal

Ministro Gilmar Mendes preside sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 19/12/2016 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes — sorteado como relator da ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a proibição do uso da condução coercitiva em fase de investigação— determinou nesta quinta-feira, 15, que seja adotado o chamado "rito de urgência" no processo, destacando a "relevância da matéria". 

As informações são de reportagem de Breno Pires e Rafael Moraes Moura no Estado de S.Paulo.

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"O ministro requisitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado, em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República terão mais cinco dias para se manifestar. Após isso, ele poderá levar diretamente para o plenário do Supremo a ação.

Gilmar foi sorteado relator da matéria por prevenção, porque já era o relator de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com tema semelhante. Ele ressaltou no despacho em que decretou o rito de urgência, que essa outra ADPF da qual é relator já se encontra liberada para julgamento do plenário do STF, faltando apenas ser pautada pela presidência da Corte.

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Na arguição, a OAB quer a concessão de medida cautelar (liminar) "a fim de que se determine a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente à hipótese de descumprimento de anterior intimação".

A OAB afirma que a utilização ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, todos da Constituição Federal."

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