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Gilmar permite posse de 3 prefeitos considerados inelegíveis pelo TSE

Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos; decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG); eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral

Bras�lia - o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, fala aos jornalistas sobre elei��es 2016 (Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil) (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos. A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG). Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

As informações são do Estado de S.Paulo. 

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"A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

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De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes — que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa — concedeu as liminares favoráveis aos três.

Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis favoráveis à tese dos candidatos.

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Segundo ele, 'a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito'."

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