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Gilmar pode definir futuro do semiaberto

Supremo Tribunal Federal deve decidir no primeiro semestre de 2014 como devem ser tratados condenados a regime semiaberto quando não houver vaga para eles no sistema penitenciário; debate ocorre no momento em que condenados na Ação Penal 470 ao regime semiaberto, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal José Genoino, foram levados para o regime fechado; "em razão da absoluta escassez de estabelecimentos prisionais para os regimes aberto e semiaberto, o que temos são penas em regime fechado, domiciliar ou uso do regime semiaberto para retroalimentação do crime organizado", afirmou Mendes

Supremo Tribunal Federal deve decidir no primeiro semestre de 2014 como devem ser tratados condenados a regime semiaberto quando não houver vaga para eles no sistema penitenciário; debate ocorre no momento em que condenados na Ação Penal 470 ao regime semiaberto, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal José Genoino, foram levados para o regime fechado; "em razão da absoluta escassez de estabelecimentos prisionais para os regimes aberto e semiaberto, o que temos são penas em regime fechado, domiciliar ou uso do regime semiaberto para retroalimentação do crime organizado", afirmou Mendes (Foto: Valter Lima)
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247 - Está nas mãos do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) a relatoria do caso que pode definir como devem ser tratados os condenados a regime semiaberto, quando não há vagas disponíveis para eles no sistema penitenciário - se devem cumprir pena no regime fechado ou permanecer em domiciliar. A questão deve ser decidida no primeiro semestre de 2014. O debate entra em cena no momento em que condenados na Ação Penal 470 ao regime semiaberto, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal José Genoino, foram levados para o regime fechado.

No caso em pauta do STF, segundo publica a jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorre contra decisão da Justiça estadual. Os desembargadores gaúchos decidiram que um condenado ao semiaberto deve ficar em casa "enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime" em que deveria cumprir a pena.

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Relator do caso, Mendes convocou audiência pública com magistrados, promotores e defensores. Nas discussões surgiram informações como a de que, em SP, 6 mil pessoas já deveriam estar no semiaberto. Mas permanecem no fechado por falta de vaga. Na audiência, Mendes definiu os fatos como "estarrecedores". "Em razão da absoluta escassez de estabelecimentos prisionais para os regimes aberto e semiaberto, o que temos são penas em regime fechado, domiciliar ou uso do regime semiaberto para retroalimentação do crime organizado", afirmou o ministro, de acordo com Bergamo.

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