Gilson Dipp: condenação em 2° instância não deixaria Lula inelegível
"Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral", escreve o jurista e ex-ministro do STJ Gilson Dipp
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247 - Ex-ministro Gilson Dipp, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), afirmou em artigo que o ex-presidente Lula não estará inelegível caso seja condenado em segunda instância em Porto Alegre.
Confira abaixo trechos do texto:
"Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automaticamente.
(...)
Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitância entre o processo de registro de candidatura e a pendência de recursos –prevendo, inclusive, a suspensão das condenações pelos tribunais superiores.
A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguiram a suspensão de condenações antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentação de candidaturas daqueles afetados por condenações provisórias.
Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.
Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral."
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