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Governo agiliza repasse para áreas inundadas

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União libera com rapidez verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres e do Fundo Especial para Calamidades Públicas; no último balanço deste final de ano, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas

Medida provisória publicada no Diário Oficial da União libera com rapidez verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres e do Fundo Especial para Calamidades Públicas; no último balanço deste final de ano, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas (Foto: Roberta Namour)
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Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Diário Oficial da União publica hoje medida provisória (MP) que, na prática, agiliza o repasse de verbas para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. A MP altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Entre as alterações está a que determina que a transferência de recursos para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos estados, do DF e dos municípios terá que ser feita por meio de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.

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Outra forma, diz o decreto, será por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, o Distrito Federal e os municípios com fim específico. O Funcap tem como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federados que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado.

A MP indica ainda que será responsabilidade da União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres; efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários de acordo com os planos de trabalho aprovados; fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas na lei.

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O MP aumentou também o rigor na fiscalização porque, entre outras coisas, será de responsabilidade exclusiva dos estados, do DF e dos municípios beneficiados demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento; apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas no caput, com exceção das ações de resposta.

A MP está em linha com as necessidades do estado do Espírito Santo. Só ontem, a Defesa Civil registrou mais três mortes em decorrência da chuva que atinge o estado desde o início de dezembro. Com isso, subiu para 18 o total de vítimas: duas em Baixo Guandu, uma em Barra de São Francisco, cinco em Colatina, uma em Domingos Martins, oito em Itaguaçú e uma em Nova Venécia. No último balanço, foi registrado que 48.601 pessoas tiveram que deixar as casas por problemas relacionados com as chuvas. Dessas, 4.565 foram acolhidas em abrigos e 44.036 estão em casas de parentes e amigos. Ontem (24), esse número chegou a 49.886.

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