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Gurgel: não é possível reduzir penas na AP 470

"Tem muitas decisões que só cabem se conformar", disse o procurador-geral da República antes de sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira; "Os embargos não se prestam a obter novo julgamento. Eles são um meio inidôneo para isso", comentou Roberto Gurgel; prazo para recursos na Ação Penal 470 terminam hoje

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247 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, jogou um balde de água fria nas esperanças dos réus da Ação Penal 470 que apostam nos recursos para reduzir suas penas. "Os embargos (recursos contra condenação no STF) não se prestam a obter novo julgamento. Eles são um meio inidôneo para isso", comentou Gurgel. "A revisão é algo, um remédio, de pressupostos, de adminissibilidade. Tem que examinar se seria cabível ou não. Tem muitas decisões que só cabem se conformar", disse o procurador-geral antes de sessão do Supremo desta quinta.

Segundo Gurgel, que já avisou que não vai recorrer em relação aos 12 réus absolvidos, "não há consistência" nos recursos já apresentados pelos condenados. "É claro que a defesa tem que usar de todos os recursos para tentar fazer prevalecer suas teses. Agora, não vejo consistência", avaliou.

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Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: embargos de declaração e embargos infringentes. Os de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, sem modificar a decisão -- limita-se a questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento. Os embargos infringentes são um recurso exclusivo para réus que, condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis.

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