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Gurgel reafirma: Genoino e Cunha 'não deveriam estar' na Câmara

Procurador-geral da República se posicionou novamente contra o exercício parlamentar dos petistas, que foram condenados no julgamento da Ação Penal 470, do chamado mensalão; ontem, ambos aprovaram junto a CCJ proposta que autoriza o Legislativo a derrubar decisões do STF sobre emendas

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247 – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, "não deveriam estar" na Câmara dos Deputados.

"Eles estão no exercício do mandato parlamentar. Na visão da Procuradoria Geral da República (PGR), não deveriam estar. Lembrem que logo que o julgamento do mensalão se concluiu eu pedi que o STF determinasse a imediata execução do julgado em todos os seus aspectos, e isso compreenderia inclusive a impossibilidade do exercício parlamentar por pessoas condenadas naquele julgamento. Mas esse pedido não foi deferido e hoje temos uma realidade em que eles se encontram no exercício do mandato", disse Gurgel.

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Ontem, Genoino e Cunha aprovaram, junto com os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta que autoriza o Legislativo a derrubar decisões do Supremo sobre emendas constitucionais.

O procurador-geral da República também disse, nesta segunda-feira 22, que o Supremo Tribunal Federal deve ter "firmeza" ao julgar os possíveis recursos protelatórios dos 25 condenados do julgamento da Ação penal 470. Gurgel disse ainda que espera que as penas comecem a ser aplicadas após a conclusão dos primeiros recursos das defesas.

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Para o procurador-geral, não há espaço para embargos infringentes -- no caso de condenações com placares apertados, os réus pedirão uma nova análise dos casos. Ainda segundo Gurgel, não há justificativa para réus questionarem o julgamento em cortes internacionais.

"O julgamento é um exemplo de observância rigorosíssima a todos os postulados da ampla defesa, do devido processos legal, do resguardo absoluto aos direitos dos réus. Não vejo absolutamente nada que pudesse ser objeto de censura por qualquer corte internacional", disse.

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