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Itália quer saber se prisões estão aptas a receber Pizzolato

Em ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público italiano que atua no Tribunal de Apelação de Bolonha pediu que seja indicado o presídio onde Pizzolato poderá cumprir a pena; autoridades italianas querem saber se as instalações prisionais têm condições de garantir os" direitos fundamentais da pessoa humana"

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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público da Itália pediu que o governo brasileiro esclareça se os presídios do país têm condições de receber o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, caso ele seja extraditado para o Brasil.

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Em ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público italiano que atua no Tribunal de Apelação de Bolonha pediu que seja indicado o presídio onde Pizzolato poderá cumprir a pena. As autoridades italianas querem saber se as instalações prisionais têm condições de garantir os" direitos fundamentais da pessoa humana".

Com base no pedido de informações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a indicação de um presídio localizado no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

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Condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, Henrique Pizzolato estava foragido desde novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.

O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores. No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil.

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"O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais", diz a PGR.

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