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Janio: burocracia prejudicará PEC das Domésticas

Colunista da Folha afirma que "exigências burocráticas tendem a multiplicar descumprimentos da lei dos empregados domésticos" e que os três meses estimados pelo Congresso e pelo Governo para providenciar maneiras mais factíveis de aplicação da lei "é mais do que um prazo preguiçoso"

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247 - Na opinião do colunista da Folha Janio de Freitas, a burocracia pode levar ao descumprimento da nova lei das domésticas. Algumas questões ainda estão incertas, como o registro de horários da empregada, que terá de fazer anotações num caderno. É necessário que haja uma simplificação no processo de contratação, diz ele, se não os empregadores terão de fazer um curso de ciências contábeis. Leia abaixo:

Só com pressão 

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Os três meses estimados para que Congresso e governo providenciem maneiras mais factíveis de aplicação da lei dos empregados domésticos, por parte dos empregadores, é mais do que um prazo preguiçoso. As exigências burocráticas de difícil acesso pelos empregadores domésticos tendem, por si sós, a multiplicar descumprimentos até que haja a prometida simplificação. Mas, além disso, questões em aberto do dia a dia agravam o potencial, implícito na espera, de criação de atritos e de outros problemas.

Um exemplo óbvio, e nem sequer citado entre as obrigações a receberem modos mais inteligentes de execução, o registro diário do expediente está mal parado para empregadores e empregados. "Os horários de entrada e de saída devem ser anotados pelo empregado em um caderno, que ficará sob a guarda do empregador", sugerem advogados trabalhistas para cobrir o buraco na lei. Mas que certeza terá, digamos, o casal que trabalha fora, sobre a exatidão de anotações de horas extras? Ou mesmo do simples cumprimento do horário combinado? Pelo que já está em vigência, quem não estiver em casa fica sujeito tanto à correção como à incorreção alheia.

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É uma situação que se oferece a desconfianças de uma parte e, da outra, a pressentir-se inconfiável. Ambos, sentimentos péssimos e, em geral, com maus resultados. E como ficar o caderno sob a guarda do empregador, se é preciso deixá-lo à disposição do empregado e de seu critério para as anotações de entrada e saída?

O conveniente, em tais circunstâncias, seriam garantias de boa-fé absoluta dos dois lados. A raridade como norma. Se empregadores e empregados fossem capazes de tanto, em número ao menos razoável, a Justiça Trabalhista não existiria ou, vá lá, não seria a imensidão que é.

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Arrisco uma sugestão, parcial embora. Aos condomínios de edifício conviria providenciar um relógio de ponto para uso comum, com o sistema de cartões idêntico ao das empresas. Mas às moradias unifamiliares parece restar apenas a prática de testes.

Nenhuma das dificuldades atuais e das futuras simplificações seria necessária, não fosse o trabalho da deputada Benedita da Silva como relatora do projeto. A outra face do reconhecimento dos direitos estava tão à vista então quanto está hoje. A relatora ignorou-os, simplesmente.

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A perspectiva é clara: nem nos três meses de espera estimada se pode crer, se não houver pressões fortes para as regulamentações devidas pelo governo e para um projeto, com a chamada urgência urgentíssima, simplificador da burocracia. Mas o empregador pode também, se preferir, fazer um curso de ciências contábeis.

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