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Brasil

Janot quer que Dirceu perca benefício da AP 470 por crimes na Petrobras

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que o ex-ministro José Dirceu perca o direito a prisão domiciliar, referente a sua condenação na Ação Penal 470, e passe a cumprir pena em regime fechado; para Janot, a Justiça do Paraná, responsável pela Lava Jato, indicou que Dirceu cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo menos, até 23 de dezembro de 2014; o procurador diz que há "prova contundente e abundante da prática criminosa", já que a denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e Dirceu virou réu na ação penal

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que o ex-ministro José Dirceu perca o direito a prisão domiciliar, referente a sua condenação na Ação Penal 470, e passe a cumprir pena em regime fechado; para Janot, a Justiça do Paraná, responsável pela Lava Jato, indicou que Dirceu cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo menos, até 23 de dezembro de 2014; o procurador diz que há "prova contundente e abundante da prática criminosa", já que a denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e Dirceu virou réu na ação penal (Foto: Valter Lima)
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247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, que o ex-ministro José Dirceu perca o direito a prisão domiciliar, referente a sua condenação na Ação Penal 470 (o mensalão), e passe a cumprir pena em regime fechado.

O motivo da solicitação são os indícios de que o petista continuou a cometer crimes após sua condenação no mensalão, no esquema de corrupção da Petrobras. Os atos criminosos apontados nos desvios da estatal teriam ocorrido durante regime semiaberto no mensalão.

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Para o procurador-geral da República, a Justiça do Paraná, responsável pela Lava Jato, indicou que Dirceu cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo menos, até 23 de dezembro de 2014.

Dirceu cumpria prisão domiciliar desde novembro de 2014. Ele foi condenado no mensalão a pena de 7 anos e 11 meses. Em agosto deste ano, foi preso na Operação Lava Jato.

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Para Janot, há "prova contundente e abundante da prática criminosa", já que a denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e Dirceu virou réu na ação penal.

"Os crimes praticados pelo menos até a data de dezembro de 2014, portanto, em momento posterior ao trânsito em julgado do acórdão condenatório na ação penal 470 [mensalão] e mesmo à progressão para o regime aberto", disse o procurador-geral. "Com isso, a execução da pena privativa de liberdade do sentenciado tornou-se sujeita à forma regressiva com a transferência para regime mais gravoso", disse.

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O pedido de Janot será analisado pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas dos condenados do mensalão. A defesa de Dirceu também irá se manifestar sobre a recomendação do procurador-geral.

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