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Brasil

Janot questiona Aeronáutica sobre acesso a dados de acidentes aéreos

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alega que texto 'veda claramente' ao Ministério Público, à Polícia e à Justiça conhecimento de análises e conclusões do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer)

janot (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

As informações são de reportagem do Estado de S.Paulo.

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"Segundo a ação de Janot, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA ‘veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal’.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos”, assinala o procurador-geral. “A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente.”
A nova redação do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

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'Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”' afirma Janot.

Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot."

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