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Brasil

JB critica governo por manter preso paraguaio em regime fechado

Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, também endossou crítica dos ministros do STF, em sessão desta quarta-feira, sobre a inoperância do Ministério da Justiça, que impede a progressão de pena dos que têm direito a ela ou mantém na cadeia os que já cumpriram sua dívida com a Justiça; no caso da Ação Penal 470, no entanto, ele age diferente, cassando o benefício de trabalho externo e praticamente decretando, por decisão individual, o fim do sistema semiaberto no País

Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, também endossou crítica dos ministros do STF, em sessão desta quarta-feira, sobre a inoperância do Ministério da Justiça, que impede a progressão de pena dos que têm direito a ela ou mantém na cadeia os que já cumpriram sua dívida com a Justiça; no caso da Ação Penal 470, no entanto, ele age diferente, cassando o benefício de trabalho externo e praticamente decretando, por decisão individual, o fim do sistema semiaberto no País (Foto: Gisele Federicce)
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Najla Passos, da Carta Maior

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou o governo brasileiro, durante a sessão plenária desta quarta (28), por manter preso em regime fechado por tempo superior ao necessário o paraguaio Idelino Ramon Silveiro, condenado a 28 anos de prisão no Brasil por uma série de crimes, como roubo, furto e formação da quadrilha, mas com extradição para seu país de origem já autorizada pela corte máxima.

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As críticas foram motivadas porque Idelino cumpre regime fechado há quase nove anos: pelas leis brasileiras, já deveria ter tido direito à progressão para o semiaberto. Entretanto, como sua extradição foi autorizada, foi decretada também sua prisão preventiva, o que o obriga a permanecer no regime fechado. E, pelo entendimento da corte, só a presidenta da república pode mudar o quadro, por meio da extradição imediata ou da expulsão.

Barbosa não foi o único a fazer a crítica. Tampouco o mais duro. Todos os ministros ressaltaram que a inoperância do Ministério da Justiça causa o estrangulamento do já tão precário sistema carcerário brasileiro, impedindo a progressão de pena dos que têm direito a ela ou mesmo mantendo na cadeia aqueles que já cumpriram sua dívida com a justiça. "Como não há gestão deste tema, as pessoas ficam por aí cumprindo pena", destacou o ministro Gilmar Mendes, que não perde a oportunidade de atacar o governo Dilma.

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O que causa estranhamento é Barbosa endossar a crítica. Justamente ele que, no último dia 9, decretou, por decisão individual, o fim do sistema semiaberto no país, ao determinar que o ex-ministro José Dirceu, condenado ao regime pela ação penal 470, só poderia trabalhar após cumprir um sexto da pena, conforme o que afirma de forma genérica a Lei de Execução Penal.

A medida atingiu também, em cadeia, os outros condenados da ação penal 470 que já estavam trabalhando fora do presídio: o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), e o ex-tesoureiro do antigo PL, Jacinto Lamas. E ameaça outros 77 mil presos do mesmo regime que desempenham funções fora da penitenciária, conforme cálculos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Fora do eixo

A decisão de Barbosa acerca do ex-ministro não tem paralelo. Desde 1999, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o preso condenado ao regime semiaberto pode começar a trabalhar imediatamente: o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, utilizada como argumento por Barbosa, só vale para os presos em regime fechado, ou seja, condenados a mais de 8 anos.

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Na avaliação do presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, trata-se de vingança pessoal. "Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei" ".

Não foi o único. Na semana passada, a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou nota criticando a decisão do presidente do STF: "A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro".

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Todos contra Barbosa

A reação da comunidade jurídica é forte. "Um ministro do STF tem todas as garantias possíveis para imprimir à atuação do tribunal uma postura condizente com a defesa mínima dos direitos dos condenados. José Dirceu está preso, está sob a tutela do Estado. O Judiciário não pode fazer de conta que ele não tem direitos. Há um jogo de faz de conta em curso. Pretende-se fazer de José Dirceu um troféu. Qualquer coisa pode ser feita para garantir que tal objetivo seja alcançado", disse ao jornalista Paulo Moreira Leite o professor de direito e membro do CNMP, Luiz Moreira.

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O professor da PUC-RS e conselheiro da OAB, Alexandre Wunderlich disse à Folha de São Paulo que a lei prevê que, antes do cumprimento de um sexto da pena, o trabalho deve ocorrer em colônias agrícolas ou industriais, mas que o "trabalho externo é admissível". "Como os presídios não têm essas colônias, os juízes permitem o trabalho externo. Se estivesse no Rio Grande do Sul, Dirceu estaria no regime aberto ou com tornozeleira eletrônica porque não há vagas no regime semiaberto", comparou.

O PT recorreu ao plenário do STF e também divulgou nota: "Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto,o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a Jose Genoino, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça".

O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, é outro que já afirmou publicamente discordar da decisão do colega. Segundo ele, exigir o cumprimento de um sexto da pena é uma incoerência. "Quando tiver um sexto, já vai para o aberto. É um equivoco, porque o sistema não fecha", afirmou. E se disse preocupado que os juízes das instâncias inferiores decidam segui-lo. "O STJ tem jurisprudência há 10 anos. Será que a juizada vai se curvar à decisão? O prestígio do senhor presidente está tão grande assim?", ironizou.

O procurador-geral da República, Roberto Janot, é outra voz contrária. "O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim", argumentou à Agência Brasil.

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