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João de Deus tem nova ordem de prisão; agora por posse ilegal de armas

O juiz do TJ-GO Liciomar Fernandes da Silva atendeu a pedidos feitos pela Polícia Civil e pelo MP-GO; de acordo com o promotor Luciano Meireles, a posse de armas de uso restrito configura crime hediondo e "pode levar a pena de 3 a 6 anos"; alvo de mais de 500 denúncias de abuso sexual, o médium está preso preventivamente 

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247- Após um pedido feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Goiás, o juiz do TJ-GO Liciomar Fernandes da Silva decretou a prisão do médium João de Deus, agora por posse ilegal de armas de fogo. Operações em endereços ligados a ele apreenderam seis armas, mais de R$ 400 mil, pedras preciosas e medicamentos. Alvo de mais de 500 denúncias de abuso sexual, o médium está preso preventivamente desde domingo (16) no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia (GO).

De acordo com o promotor Luciano Meireles, a posse de armas de uso restrito configura crime hediondo e "pode levar a pena de 3 a 6 anos".

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A defesa de João de Deus já teve dois pedidos de habeas corpus negados, sendo um no TJ e outro Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a assessoria do TJ, ainda que a liberdade seja concedida, João de Deus não pode ser solto por haver um novo decreto de prisão contra ele.

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O advogado Alberto Toron afirmou desconhecer o novo decreto de prisão, mas criticou a decisão, conforme relato do G1:

Nota da defesa de João de Deus

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1. É deplorável que profissionais da imprensa tenham acesso à decisão e os advogados do investigado, não!

2. A decretação da nova prisão preventiva, além de desnecessária, pois o investigado já está preso, se mostra inidônea porque calcada no desejo de calar o clamor público contra a impunidade. A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que a prisão preventiva não se presta a punir sem processo e sem defesa. Prisão preventiva serve para tutelar os interesses cautelares do processo, coisa que não se demonstrou.

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4. A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível. Mais: não se lavrou Auto de Apreensão no local como manda a lei. Portanto, a diligência é írrita.

Alberto Zacharias Toron, advogado

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