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João Paulo Cunha fica livre até fevereiro

Segundo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, somente o relator do caso pode determinar o início da execução da pena; sendo assim, a presidente em exercício durante as férias de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, não teria poder para assinar o mandado de prisão do deputado do PT-SP, condenado pelos crimes de corrupção e peculato na AP 470

Segundo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, somente o relator do caso pode determinar o início da execução da pena; sendo assim, a presidente em exercício durante as férias de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, não teria poder para assinar o mandado de prisão do deputado do PT-SP, condenado pelos crimes de corrupção e peculato na AP 470 (Foto: Roberta Namour)
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247 - A prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) não deve acontecer até o retorno do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, das férias, em fevereiro.

Ministros entendem que, de acordo com o regimento interno da Corte, apenas o relator do processo poderia expedir o mandado de prisão do condenado na AP 470. Sendo assim, a presidente em exercício, Cármen Lúcia, não teria poder na questão.

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Barbosa negou os recursos apresentados pela defesa de Cunha e encerrou a Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, na última segunda-feira. Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato.

De acordo com o advogado do deputado, Fernando da Nóbrega, seu cliente está “tranquilo, calmo e sereno” e decidido a cumprir a decisão da Justiça.

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