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Judiciário monitora presença de crianças em atos golpistas

As ações atendem a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça

(Foto: Reprodução Twitter)
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Conjur - O Sistema de Justiça Infanto-Juvenil está verificando a presença de crianças e adolescentes em manifestações bolsonaristas contra o resultado da eleição presidencial que ocorrem nas proximidades de unidades militares. Em parceria com conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias civis e federal, as varas de infância e juventude observam se há violação de direitos e risco à integridade dos meninos e das meninas.

As ações atendem a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e são articuladas por juízes de forma integrada com o Sistema de Garantia de Direitos, que reúne instituições públicas e sociedade civil na na defesa dos direitos da infância e da adolescência.

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De acordo com a determinação da corregedoria, é preciso observar se há crianças e adolescentes nesses locais e quais são as condições de salubridade, de higiene, de alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência escolar e à exposição a qualquer forma de negligência e exploração.

No Amazonas, a juíza titular da Infância e Juventude Cível de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, afirmou que o conselho tutelar tem feito visitas diárias ao acampamento dos manifestantes, montado em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), e reportado a situação à Justiça.

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No último sábado (19/11), a juíza visitou o local, juntamente com uma promotora. "Essa é uma questão fática, que muda a cada dia. Fomos acompanhadas pelas polícias militar, civil e federal, que garantiram nossa segurança e cuidaram para que fosse uma intervenção bem-sucedida".

Na visita, a julgadora verificou a presença de poucas crianças, que estavam acompanhadas dos pais ou responsáveis. As instalações foram consideradas razoáveis — algumas utilizando até mesmo geradores de energia. "Por ter sido em um sábado, conversei com as crianças presentes e confirmei que estão matriculadas e frequentando a escola. Nenhuma delas dorme no acampamento", informou Rebeca de Mendonça Lima.

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Rebeca Lima disse que a cada dia o número de crianças nos acampamentos diminui, embora os manifestantes tenham declarado que só vão sair quando alcançarem seu objetivo. A magistrada explicou ainda que os manifestantes bolsonaristas estavam na defensiva, mas entenderam a missão da Justiça e colaboraram. "Não houve nenhum incidente que tenha merecido intervenção", afirmou.

No Amazonas, a Justiça Federal já havia expedido ordem, durante o feriado da Proclamação da República (15/11), para fazer cessar ilegalidades verificadas pelo Ministério Público Federal, como furto de energia elétrica, interrupção do direito de ir e vir da população manauara, barulho que prejudique a saúde de pessoas com deficiência ou idosos.

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Verificação em acampamentos
Em Santa Catarina, a juíza da Vara da Infância e Juventude da capital, Brigitte Remor de Souza May, se reuniu com a promotoria e os conselhos tutelares para estabelecerem a estratégia necessária para atender à determinação da Corregedoria.

Segundo a juíza, no caso da presença de crianças, os órgãos de proteção devem orientar os pais sobre a retirada dos meninos e meninas do local. "Não se trata de levantar bandeiras políticas, mas há uma obrigação legal dos conselheiros de verificarem a situação", ressaltou a juíza.

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A Justiça também oficiou a Guarda Municipal de Florianópolis e a Polícia Militar de Santa Catarina para dar apoio às ações realizadas nos acampamentos montados nas redondezas do 63ª Batalhão de Infantaria do Exército na cidade de Florianópolis. As polícias também poderão acionar outros órgãos do sistema de proteção infanto-juvenil caso verifiquem a presença das crianças nos acampamentos em condições inadequadas.

Também deve ser observada a existência de risco potencial de exposição à violência, se há preservação da imagem e da identidade da criança e se estão em dia as carteiras de vacinação e frequência à escola. É vedado ainda a presença de crianças no local no período noturno.

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A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça foi publicada no dia 17 de novembro e deu prazo de cinco dias para que a medida seja cumprida. Os magistrados também devem encaminhar, em dez dias, relatório detalhado com identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas ou pendentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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