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Brasil

Juiz aceita denúncia contra deputado estadual por violência política de gênero

Em julho deste ano, deputado Wellington de Souza Moura afirmou que colocaria um "cabresto na boca" da também deputada Mônica Seixas

Wellington Moura e Mônica Seixas (Foto: Marco A. Cardelino/Alesp | Marcos Ramos/Alesp)
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Conjur - A imunidade parlamentar não pode ser usada para legitimar, acobertar ou incentivar ação discriminatória que viola a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, o juiz Afonso Celso da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recebeu denúncia contra o deputado estadual Wellington de Souza Moura (Republicanos) por crime de violência política de gênero.

Em junho, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de São Paulo, o parlamentar afirmou que colocaria um "cabresto na boca" da deputada Mônica Seixas (PSOL) e que faria isto "em todas as vezes que fosse presidente".

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Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o deputado estadual "menosprezou e discriminou a vítima, subjugando-a, por ser mulher, em sua atuação profissional, parlamentar e política com a nítida e dolosa e declarada finalidade de impedir e dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo".

Recebimento da denúncia

O magistrado considerou, na decisão, que o conjunto documental apresentado até o momento aponta a existência de "razoáveis indícios de materialidade e autoria do crime". 

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Segundo Silva, não existe nenhuma dúvida sobre a autoria, e o que falta agora é só analisar se os fatos indicam possível prática de violência política contra a mulher.

Assim, ele também entendeu que não é possível "afirmar a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico" neste momento, antes mesmo do recebimento da denúncia.

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O magistrado ainda determinou que não incide no caso a imunidade parlamentar, pois uma garantia fundamental da democracia, cujo objetivo é vedar perseguições discriminatórias, "não deve legitimar, acobertar, incentivar prática de igual natureza".

Por fim, Silva determinou que, "não demonstrada a ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução penal, a denúncia encontra-se formalmente correta e como consequência lógica deve ser recebida".

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