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Juiz determina liberação de 6 rodovias federais e autoriza uso da força

 Atendendo a um pedido da União, o juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais e a imediata liberação do tráfego, autorizando "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista"

 Atendendo a um pedido da União, o juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais e a imediata liberação do tráfego, autorizando "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Atendendo a um pedido da União, o juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas por causa de protestos de caminhoneiros. O magistrado determinou a imediata liberação do tráfego, autorizando "medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista".

Pinheiro também autorizou o uso de força policial "para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios".

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De acordo com a União, o bloqueio de rodovias impede, inclusive, que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entreguem combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, o que coloca em risco o serviço aéreo nacional.

Desde o início da política de reajustes diários dos preços dos derivados de petróleo, em 3 de julho do ano passado, a Petrobras aumentou o preço do óleo diesel em suas refinarias 121 vezes, alta de 56,5%, de acordo com o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE). Em pouco mais de dez meses, o litro do produto passou de R$ 1,5006 para R$ 2,3488.

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Confira a decisão judicial:

Leia abaixo trecho da decisão do juiz Marcelo Pinheiro:

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Defiro o pedido liminar para assegurar a imediata liberação do tráfego nas rodovias indicadas na inicial, mediante a adoção das seguintes medidas:

a) expedição de mandado de reintegração de posse aos líderes do movimento e os demais participantes da manifestação, para que se abstenham de obstruir totalmente as rodovias federais e de praticar quaisquer atos que possam impedir o tráfego integral de veículos;

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b) autorizo a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista (pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento), concernente aos trechos das rodovias federais que são objeto de interdição.

c) autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios.

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