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Juiz diz que Gilmar Mendes ofendeu honra de Deltan e determina que a União pague indenização por danos morais

Decisão foi do juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba, Flávio Antônio da Cruz, que determinou que a União pague R$ 59 mil ao coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Para o magistrado, o ministro do STF Gilmar Mendes ofendeu a honra de Dallagnol ao criticar a Lava Jato

Gilmar Mendes e Deltan Dallganol (Foto: STF | ABr)
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247 - O juiz da 11ª Vara Federal de Curitiba, Flávio Antônio da Cruz, determinou que a União pague R$ 59 mil ao coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Na sentença, proferida na última sexta-feira (7), o magistrado destaca que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes teria ofendido a honra de Dallagnol ao criticar a Lava Jato.

Segundo reportagem do jornal O Globo, a ação contra a União foi feita sob o argumento de Gilmar agiu na condição de funcionário público federal e, neste caso, a indenização por danos morais seria de competência do Estado. Como a sentença é da primeira instância judicial, a União poderá recorrer. Caso a decisão seja mantida, o valor pago poderá ser ressarcido por Gilmar. 

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No processo, a defesa de Dallagnol destacou que o ministro do STF qualificou a Lava Jato como uma "organização criminosa", entre outras declarações. "Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias", pontuou o magistrado na sentença. 

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