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Brasil

Juiz rejeita denúncia contra presidente da OAB por críticas a Moro: "não configura calúnia"

Ao analisar a ação do MPF, o magistrado Rodrigo Parente Paiva Bentemuller afirmou que a declaração do presidente da OAB sobre o ministro Sérgio Moro pode ter sido dura, mas não configuram crime de calúnia

Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e ministro da Justiça, Sergio Moro (Foto: OAB | Agência Brasil)
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Conjur - Por falta de justa causa, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu rejeitar a denúncia do MPF-DF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por crime de calunia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

A ação do MPF-DF contra Santa Cruz foi classificada como uma “tentativa espúria de calar a OAB”, pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Viana Queiroz.

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Em entrevista à ConJur, Viana também defendeu a liberdade de expressão do presidente da ordem. “Falar não é apenas um direito do Felipe Santa Cruz. É um dever. Ele tem o dever de defender o Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos e a Justiça Social. Isso está no juramento que nós fizemos”, argumenta.

A declaração que motivou a ação do MPF-DF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas." Além da acusação de calúnia, o MPF-DF ainda pedia o afastamento de Santa Cruz da presidência do Conselho Federal da OAB.

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Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a fala de Santa Cruz sobre Moro pode ter sido dura, mas não configura crime de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da operação spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.

O juiz também negou provimento ao pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da ordem. “É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, comenta.

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O advogado de Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, divulgou uma nota sobre a decisão do juiz. Leia abaixo na íntegra:

A defesa do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, manifesta sua absoluta satisfação pela decisão técnica e bem fundamentada do Exmo. Sr. Juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, que, na data de hoje, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em função de representação oferecida pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro, por falta de justa causa. A independência de Sua Excelência, o Juiz, fortalece as instituições democráticas e o próprio Poder Judiciário, que não pode ser usado para satisfação de interesses pessoais. O CFOAB, que, sem dúvida, tem um espaço fundamental no Estado Democrático de Direito, sai fortalecido e certamente continuará a cumprir o seu papel, tendo a Constituição como seu norte. Ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira. A tentativa de afastar um Presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo Procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação. O Presidente Felipe Santa Cruz representa, com altivez, independência e coragem, todos os advogados do Brasil desde que foi eleito democraticamente para o cargo. E ganha o Poder Judiciário com uma decisão que honra a toga. Ser imparcial e técnico é a primeira e principal virtude de um juiz.
Kakay

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