Juíza isenta Eduardo Bolsonaro em ação por danos morais no caso do dossiê contra antifascistas
Juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, determinou o arquivamento de uma ação por danos morais contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro pela divulgação do chamado dossiê antifascista
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247 - A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, determinou o arquivamento de um pedido de indenização por danos morais contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O processo foi movido pela jovem M.J.B., de 24 anos, que teve o nome e fotografia divulgados em um dossiê, junto com cerca de mil outras pessoas, que se declaram contrárias ao fascismo no Brasil.
Segundo reportagem do UOL, na ação, em que pedia uma indenização de R$ 40 mil, M.J.B. alegou que após a divulgação do dossiê passou a sofrer ameaças e ofensas nas redes sociais. Além de Eduardo Bolsonaro, o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) também era um outro alvo do processo por ter chamado, em suas redes sociais, de terroristas as pessoas citadas no documento.
Garcia, que é aliado da família Bolsonaro, afirmou em diversas ocasiões que Eduardo teria encaminhado o material para a Embaixada dos Estados Unidos, o que foi negado pelo parlamentar.
Em sua decisão, a magistrada disse não haver provas de que Bolsonaro tenha encaminhado o dossiê e que a própria embaixada dos EUA negou ter recebido o material. Ela também inocentou Garcia alegando dizendo que não ficou configurado que o deputado estadual tenha sido o responsável pela elaboração e divulgação do dossiê.
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