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Juíza nega pedido de Lula para ir ao velório do irmão

A juíza federal Carolina Lebbos negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu nesta terça (29), em decorrência de câncer; a juíza argumentou dificuldades logísticas para Lula se descolar até o local do sepultamento e que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública; a defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo

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Agência Brasil com 247 - A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político, deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu ontem (29), em decorrência de câncer no pulmão.

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporação em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo (SP). O sepultamento está previsto para hoje (30), às 13h.

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A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes.

"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", decidiu a juíza.

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A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado, arbitrariamente, por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). As condenações, sem provas, foram baseadas apenas em delações premiadas. 

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